MPF na Paraíba entra com ação contra Funai e Prefeitura de Conde por posse de terra a povos Tabajara

Procurador José Godoy quer celeridade do processo de demarcação e diz que Funai e Prefeitura desrespeitam os direitos indígenas.

Indígenas Tabajara foram ao MPF acompanhar abertura de ação — Foto: MPF/Divulgação

O Ministério Público Federal na Paraíba entrou com uma ação civil pública de obrigação de fazer pedindo mais celeridade na demarcação de terras dos povos Tabajara localizadas no município de Conde, Litoral Sul da Paraíba, e a suspensão de alvarás para evitar que empreendimentos continuem ocupando as mesmas terras reivindicadas pelos indígenas. Assinada pelo procurador José Godoy, a ação tem como alvos principais a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Prefeitura de Conde.

O g1 tentou contato com a Funai, mas não conseguiu. A Prefeitura de Conde, por sua vez, informou que ainda não foi notificada e que só vai se pronunciar quando isso acontecer.

A ação civil pública tem como objetivo a realização da demarcação física do território indígena da etnia Tabajara, avaliações de benfeitorias e a efetiva entrega das terras indígenas aos Tabajara, para que possam enfim ter a posse de suas terras tradicionais

De acordo com Godoy na ação, e após uma longa explanação histórica e antropológica sobre a presença Tabajara na região do que hoje é o Conde, a relação dos indígenas com aquela terra remete a 1614. E que, a despeito de tudo isso, o que está em curso é uma “ofensa ao princípio da razoável duração do processo”.

O procurador explica que os Tabajara se dividem atualmente em três aldeias (Vitória, Gramame e Nova Conquista) e são mais de mil pessoas autodeclaradas indígenas na região, sem contar aqueles não identificados. E que, por causa da demora de todo o processo, os indígenas vêm sofrendo sistemática expulsão de suas terras, com muitos passando por um processo de favelização na periferia de João Pessoa.

Para Godoy, são dois os problemas principais. De um lado, “a inconstitucionalidade da omissão da Funai em efetivar sua finalidade institucional de proteger e promover os direitos originários dos povos indígenas”. De outro, a igual inconstitucionalidade da Prefeitura de Conde, que, sob o argumento de não ser sua a competência de delimitar as terras indígenas, estaria alegando que “não lhe caberia restringir o uso e gozo da propriedade por agentes externos à população indígena”.

Diante disso, o MPF pede que em caráter liminar o município de Conde fique proibido de conceder novas concessões de licenças, alvarás de construção, certidão de “habite-se” de obras, licenças ambientais prévias para empreendimentos situados na área reivindicada pelos Tabajara, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de novas concessões.

Em paralelo a isso, pede que a Funai seja obrigada a, num prazo máximo de 415 dias a contar a partir do deferimento da liminar, fazer a demarcação física da Terra Indígena Tabajara e concluir o processo de demarcação, inclusive com a retirada dos atuais posseiros da área.

Para Godoy, Funai e Prefeitura agem como “verdadeiros cúmplices da agressão aos direitos indígenas”.

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