Poluição sonora: Promotoria do Conde recomenda TCO ou IP contra infratores e apreensões

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A Promotoria de Justiça do Conde recomendou aos órgãos públicos responsáveis pela manutenção da segurança, pela defesa do meio ambiente e pela gestão do trânsito que atuem para coibir a poluição sonora naquele município. A representante do Ministério Público da Paraíba, que expediu a recomendação nos autos do Procedimento 098.2022.000775, especificou que devem ser tomadas medidas preventivas e repressivas, incluindo a aferição dos níveis de ruído na localidade, bem como a condução de infratores à Delegacia de Polícia e até a apreensão do equipamento sonoro e do veículo, no caso de crimes e contravenções.

De acordo com promotora de Justiça, Cassiana Mendes de Sá, os delegados de Polícia Civil do Conde e seccional do Litoral Sul devem atuar no combate à poluição sonora, em caso de infração, devem instaurar termo circunstanciado de ocorrência (TCO) ou inquérito policial (IP) contra os infratores e agir de acordo com o que prevê a lei. O combate à poluição, de acordo com a representante do MPPB, deve ser estendido aos comandantes da Polícia Militar do Estado, do Batalhão Ambiental, à Guarda Municipal, à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), à Secretaria de Meio Ambiente de Conde e ao Departamento de Trânsito (Detran).

Problema de saúde pública

Na recomendação encaminhada no final do mês passado, Cassiana Mendes de Sá faz uma série de considerações sobre os malefícios da poluição sonora, destacando que “é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontrada nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida, inclusive em face do grave problema de saúde pública que representa: de acordo com vasta literatura científica já produzida e atualizada, o problema interfere, direta ou indiretamente, no sono e na saúde em geral das pessoas, produzindo estresse, perturbação do ritmo biológico, desequilíbrio bioquímico, aumentando o risco de incidência de diversas doenças”.

A promotora de Justiça também lembra que a utilização de “paredões de som”, para fins meramente recreativos e de exibição, é atividade ilícita, “não sendo passível de obtenção de licença ambiental ou autorização municipal, capazes de regularizar seu exercício, sujeitando, portanto, os infratores à responsabilização criminal, civil e administrativa”. Ela também ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro criminaliza a prática em níveis que possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, estabelecendo pena privativa de liberdade de reclusão de um a quatro anos e multa (artigo 54, Lei n. 9.605/98).

MPPB

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