Município de Goiana deve adequar funções de Arquivista e Técnico de Arquivo conforme exigências previstas em lei

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao Prefeito de Goiana, Eduardo Honório Carneiro, que adote medidas necessárias para adequação das funções de Arquivista e de Técnico de Arquivo às exigências mínimas legais para ocupação dos cargos, como curso superior na área de Arquivologia.

Nos casos em que os atuais servidores municipais que ocupam o cargo não disponham da formação adequada, o município deverá regularizar, no prazo de 6 meses, mediante treinamento específico em técnicas de arquivo, em curso ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão-de Obra, de maneira que não ocorra a ocupação do cargo sem a qualificação técnica exigida.

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Além disso, o MPPE recomendou ao município de Goiana que implemente medidas para que as atribuições da função de Chefia de Arquivo não se confundam com as atribuições das funções de Arquivista e Técnico de Arquivo, o que é considerado desvio de função conforme a legislação.

Recomendou-se, ainda, que as funções gratificadas para os cargos mencionados devem ser concedidas com impessoalidade e sob critérios técnicos, ou seja, cumprindo os requisitos legais.

Conforme a publicação, o concurso público municipal de Goiana, que ocorreu em 2010, solicitou apenas a formação acadêmica em nível médio para o cargo de Arquivista, em desacordo com as exigências mínimas previstas pela Lei nº 6.546/78. A referida lei que regulamenta as profissões de Arquivista e Técnico de arquivo requisita, além do certificado de conclusão do ensino médio, o treinamento específico em técnicas de arquivo por meio de curso com carga horária mínima de 1.110 horas ministrado por entidades credenciadas pelo Conselho Federal de Mão-de-obra, bem como o registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ainda segundo o texto da recomendação, a Promotoria de Justiça Cível de Goiana recebeu denúncias de que há servidores no município ocupando cargos efetivos e comissionados de Arquivista sem a formação técnica prevista pela legislação, que exige curso superior na área de arquivologia.

Ao Prefeito de Goiana foi dado o prazo de 20 dias úteis para informar à Promotoria acerca do cumprimento ou não dos termos da recomendação, que foi expedida pela Promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, e publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de maio de 2023.

Reprodução/MPPE

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