Lei proíbe divulgação de jogos de azar comercializados por plataformas estrangeiras, por influenciadores

Cassinos online como o 'jogo do tigrinho' não podem mais ser divulgados por influencers em redes sociais ou sites, sob pena de multa.

Imagem: Reprodução/Internet e montagem de Tiago Souza

Os influenciadores digitais que moram na Paraíba estão proibidos de divulgar jogos de azar comercializados por plataformas estrangeiras, a exemplo do jogo “Fortune Tiger”, também conhecido como “jogo do tigrinho”, que é um cassino online ilegal no país. De acordo com a lei da proibição, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19), os influenciadores que descumprirem a vedação estão sujeitos a multas.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos). Na justificativa, o parlamentar defende que o objetivo primordial da lei é proteger o consumidor. “Jogos de azar, por sua natureza, estão associados a riscos financeiros significativos e podem levar a consequências prejudiciais, como vícios e endividamento”, escreveu.

A vedação, por parte dos influenciadores digitais, visa impedir que os seguidores das personalidades, “muitos dos quais podem ser jovens e mais suscetíveis a influências”, segundo o deputado, sejam impactados negativamente por estas práticas.

“Outro aspecto relevante é o combate às atividades ilegais, uma vez que plataformas estrangeiras muitas vezes operam à margem da lei. A proibição de divulgação por influenciadores digitais cria uma barreira adicional contra a atuação dessas entidades, contribuindo para a fiscalização e controle mais efetivos por parte dos órgãos competentes”, completa o parlamentar.

No caso, a partir desta sexta-feira, fica proibida a divulgação de jogos de azar, comercializados por plataformas estrangeiras, por influenciadores digitais domiciliados na Paraíba. A lei considera influenciadores digitais as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm páginas em redes sociais com mais de 10 mil seguidores, ou sites com acessos únicos mensais superiores a 10 mil.

O descumprimento acarreta sanção administrativa com aplicação de multa variável entre 10 e 50 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB), podendo ser aplicados pelos órgãos de proteção ao consumidor.

g1/PB

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