Defesa de Manuella Mattos afirma desconhecer investigação por falsificação de documentos públicos

A defesa da atual pré candidata a Prefeita de Itambé-PE, Manuella Mattos, negou que a política esteja passando por investigação policial referente à falsificação de documentos públicos. Segundo informações obtidas por este Portal, Manuella teria comandado a falsificação de certificados de conclusão do ensino médio para registrar sua candidatura.

Em nota, obtida por este Blog, a defesa de Manuella também afirma que desconhece a existência de qualquer procedimento investigatório, e se coloca à disposição do povo de Itambé, das autoridades e da imprensa para qualquer esclarecimento que se faça necessário.

No documento, a defesa destaca que o surgimento de Manuella tem “incomodado gente poderosa” e reitera que “a verdade prevalecerá”.

Confira abaixo, a nota na íntegra:

Prezado amigo Tiago,

Lendo seu Portal como de costume, fui surpreendido com uma matéria que noticia a possível existência de investigação policial contra a pessoa de Manuella Mattos, pré candidata a Prefeita de Itambé-PE.

Essa informação surpreende não só a mim mas, a própria Manuella Mattos, que até então desconhece a existência de qualquer procedimento investigatório e mais, se coloca à disposição do povo de Itambé, das autoridades e da imprensa para qualquer esclarecimento que se faça necessário.

Manuella é uma jovem competente, e carrega consigo muitas ideias e ideais ensinados por seu pai, o saudoso Manoel Mattos, e não por acaso, vem se preparando para liderar um tempo de transformação na vida das pessoas na Cidade que tanto ama, Itambé. E isso tem incomodado muita gente poderosa, que já percebe que Manuella já é tida pela maioria do povo de Itambé, como a pessoa mais indicada para cuidar daquela terra e de sua gente.

Temos plena convicção de que a verdade prevalecerá, e esses factoides não vão abalar a relação de confiança existente entre Manuella e o povo de Itambé, que se fortalece a cada dia.

Abraço fraterno,

Carlos Wilson
Advogado
OAB PE 35.604

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