MPPE obtém suspensão do concurso para Guarda Municipal

Justiça acata pedido do MPPE e suspende concurso público de Arcoverde por irregularidades no exame psicológico.

A Justiça já deferiu a liminar suspendendo o concurso - Imagem (Rawpixel.com-Freepik)

A Justiça já deferiu a liminar suspendendo o concurso - Imagem (Rawpixel.com-Freepik)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) entrou com uma ação civil pública solicitando a anulação do exame psicológico do concurso público para Guarda Municipal de Arcoverde, devido à inversão das fases do certame e à convocação dos candidatos para as próximas etapas em prazos muito curtos. A Justiça concedeu uma liminar suspendendo o concurso.

O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, responsável pela ação civil, esclarece que a banca organizadora inverteu as fases do concurso de forma arbitrária, colocando o teste psicológico como a segunda fase, antes do teste de aptidão física. “Isso vai contra as previsões do Decreto Federal nº 9.739/2019, que estabelece o teste psicológico após o teste físico, além de terem dado apenas três dias entre a convocação para o exame e sua realização. O teste foi aplicado em desacordo com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia nº 06/2019 e nº 31/2022”, relatou ele.

Segundo o Promotor, é necessário corrigir essas irregularidades, pois a publicidade de todos os atos administrativos relacionados ao concurso público deve ocorrer com uma antecedência mínima de 15 dias. Por isso, o MPPE solicitou o cancelamento do teste psicológico, realizado em 15 de junho de 2024, antes do teste físico, conforme previsto no edital que segue o Decreto Federal nº 9.739/2019, e o reagendamento do exame para após a realização do teste de aptidão física.

A ação civil também destaca que o Decreto nº 9.739/2019 prevê expressamente que a avaliação psicológica deve ser realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de aptidão física, quando houver.

O Promotor Bruno Miquelão Gottardi pontua que “a alteração do edital com convocação para o teste psicológico com apenas três dias de antecedência viola o princípio da segurança jurídica, frustra a legítima expectativa dos candidatos e fere o princípio da boa-fé objetiva”. Ele também ressalta que “muitos candidatos não residem em Arcoverde e precisam de tempo suficiente para se deslocar, providenciar hospedagem e fazer outros arranjos necessários para que a etapa do concurso ocorresse com a isonomia exigida por lei.”

Com informações – MPPE

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