MP Eleitoral pede impugnação de registro de candidatura de Tom Maroja

Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de Tom Maroja com base em rejeição de contas pelo TCU.

MP Eleitoral pede impugnação de registro de candidatura de Tom Maroja - Foto (Reprodução)

MP Eleitoral pede impugnação de registro de candidatura de Tom Maroja - Foto (Reprodução)

A promotora Ana Carolina Coutinho Ramalho ajuizou uma ação pedindo a impugnação do registro de candidatura do atual prefeito e candidato à reeleição, Tom Maroja (PSDB). A base do pedido é uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que rejeitou as contas de Maroja durante seu segundo mandato como prefeito, entre 2009 e 2012.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Maroja se enquadra na Lei Complementar nº 64/1990, que torna inelegíveis aqueles que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável configurando ato doloso de improbidade administrativa, conforme decisão irrecorrível do órgão competente. A promotora argumenta que as irregularidades detectadas pelo TCU representam atos dolosos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92.

Conclusão:

O pedido de impugnação foi baseado na desaprovação das contas de Maroja pelo TCU, devido à prática de irregularidades insanáveis que, segundo o MP Eleitoral, configuram atos de improbidade administrativa.

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