Juiz ordena que coligação de Frederico Carrazzoni recolha camisas por violar legislação eleitoral

Justiça Eleitoral determina recolhimento de camisas de campanha de Frederico Carrazzoni por irregularidades.

Juiz ordena que coligação de Frederico Carrazzoni recolha camisas por violar legislação eleitoral - Foto (Reprodução)

O Tribunal Eleitoral de Pernambuco determinou que a coligação “Trabalho com Dedicação e Responsabilidade”, encabeçada pelo candidato Frederico Carrazzoni, recolha imediatamente as camisas distribuídas durante um evento político realizado no distrito de Caricé, no último dia 15 de setembro. A decisão, proferida pelo juiz Ícaro Nobre Fonseca no dia 21 de setembro de 2024, foi tomada após uma denúncia, que apontou a violação da legislação eleitoral.

Juiz ordena que coligação de Frederico Carrazzoni recolha camisas por violar legislação eleitoral - Foto (Reprodução) 2
Juiz ordena que coligação de Frederico Carrazzoni recolha camisas por violar legislação eleitoral – Foto (Reprodução) 2

Juiz ordena que coligação de Frederico Carrazzoni recolha camisas por violar legislação eleitoral – Foto (Reprodução) 1

O juiz entendeu que a confecção e distribuição de camisas com o slogan “Faz 15” e o número da candidatura de Frederico configuram uma vantagem indevida para eleitores, prática vedada pela legislação. Um dos seus seguidores ainda divulgou nas redes sociais “venha pegar sua camisa”. Segundo a decisão, a distribuição de tais materiais em campanhas eleitorais é proibida para evitar desequilíbrios na disputa eleitoral. A coligação foi instruída a recolher todas as camisas distribuídas e se abster de confeccionar ou distribuir novos materiais de campanha com esses elementos, sob pena de multa de R$ 30.000,00.

A Justiça Eleitoral reforça a importância de se respeitar as normas de propaganda para garantir igualdade de condições entre todos os candidatos.

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