• 21/09/2024
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Juiz ordena que coligação de Frederico Carrazzoni recolha camisas por violar legislação eleitoral

Juiz ordena que coligação de Frederico Carrazzoni recolha camisas por violar legislação eleitoral

O Tribunal Eleitoral de Pernambuco determinou que a coligação “Trabalho com Dedicação e Responsabilidade”, encabeçada pelo candidato Frederico Carrazzoni, recolha imediatamente as camisas distribuídas durante um evento político realizado no distrito de Caricé, no último dia 15 de setembro. A decisão, proferida pelo juiz Ícaro Nobre Fonseca no dia 21 de setembro de 2024, foi tomada após uma denúncia, que apontou a violação da legislação eleitoral.

Juiz ordena que coligação de Frederico Carrazzoni recolha camisas por violar legislação eleitoral - Foto (Reprodução) 2
Juiz ordena que coligação de Frederico Carrazzoni recolha camisas por violar legislação eleitoral – Foto (Reprodução) 2

Juiz ordena que coligação de Frederico Carrazzoni recolha camisas por violar legislação eleitoral - Foto (Reprodução) 1
Juiz ordena que coligação de Frederico Carrazzoni recolha camisas por violar legislação eleitoral – Foto (Reprodução) 1

O juiz entendeu que a confecção e distribuição de camisas com o slogan “Faz 15” e o número da candidatura de Frederico configuram uma vantagem indevida para eleitores, prática vedada pela legislação. Um dos seus seguidores ainda divulgou nas redes sociais “venha pegar sua camisa”. Segundo a decisão, a distribuição de tais materiais em campanhas eleitorais é proibida para evitar desequilíbrios na disputa eleitoral. A coligação foi instruída a recolher todas as camisas distribuídas e se abster de confeccionar ou distribuir novos materiais de campanha com esses elementos, sob pena de multa de R$ 30.000,00.

A Justiça Eleitoral reforça a importância de se respeitar as normas de propaganda para garantir igualdade de condições entre todos os candidatos.

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