• 13/11/2024
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Empresa é condenada a pagar R$ 15 mil por forçar mãe a retornar ao trabalho uma semana após o parto

Empresa é condenada a pagar R$ 15 mil por forçar mãe a retornar ao trabalho uma semana após o parto

Uma empresa de gestão de negócios foi condenada pela 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) a pagar R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária que foi obrigada a retornar ao trabalho uma semana após dar à luz. A decisão do juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues reconheceu o vínculo empregatício da trabalhadora e concluiu que a empresa violou seu direito à licença-maternidade, comprometendo o bem-estar da mãe e do bebê.

A funcionária, que atuava como correspondente financeira, relatou que, embora tivesse cumprido todas as exigências da empresa, seu vínculo não havia sido formalizado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Ao retornar ao trabalho sem usufruir da licença-maternidade, ela decidiu acionar a Justiça, reivindicando tanto a formalização do vínculo quanto uma indenização por danos morais.

A empresa, em sua defesa, alegou que a trabalhadora atuava como autônoma, sem direito à licença, pois teria prestado serviços sem subordinação direta. Porém, o juiz considerou os argumentos da funcionária, que comprovou ter sido contratada em 3 de junho de 2019 e ter se registrado como microempreendedora apenas para atender exigências da própria empresa. Ela também relatou que seguia horários rígidos de segunda a sexta-feira e que foi dispensada sem justa causa em 7 de outubro de 2022, sem receber as verbas rescisórias devidas.

O magistrado destacou que, uma vez comprovada a prestação de serviços, cabia à empresa demonstrar a ausência dos requisitos de vínculo empregatício – o que não foi feito. Diante das evidências, o juiz reconheceu a relação de trabalho e determinou o pagamento de verbas rescisórias como aviso-prévio e salários devidos, além de confirmar o direito da trabalhadora à licença-maternidade.

O valor de R$ 15 mil foi fixado como indenização pelos danos morais, considerando a gravidade da violação, a responsabilidade da empresa e o efeito pedagógico da decisão judicial.

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