• 07/12/2024
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Justiça Reforça Proibição de Competições com Bodes na Festa do Bode Rei e Impõe Multa de R$ 200 Mil

Justiça Reforça Proibição de Competições com Bodes na Festa do Bode Rei e Impõe Multa de R$ 200 Mil

A Vara Única de Boqueirão determinou a proibição definitiva de competições envolvendo bodes na tradicional Festa do Bode Rei, realizada em Cabaceiras, Paraíba. A decisão, assinada pela juíza Iêda Maria Dantas na última quinta-feira (5), atinge atividades como “Pega Bode”, “Fórmula Bode”, “Bode no Sebo” e “Futebode”. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 200 mil, com teto de R$ 1 milhão.

A medida foi motivada por evidências de maus-tratos, conforme imagens e vídeos anexados ao processo. A juíza argumentou que, além de possíveis danos físicos, os animais são submetidos a estresse e sofrimento desnecessários. “O simples fato de serem perseguidos em meio a uma multidão já caracteriza uma situação de sofrimento egoístico e recreativo”, justificou.

Impacto na Festa e Defesa da Prefeitura

A Prefeitura de Cabaceiras lamentou a decisão, mas afirmou seguir todas as normativas estabelecidas, reiterando que o evento é crucial para a caprinocultura do Nordeste. Apesar da proibição, a juíza autorizou que as atividades sejam adaptadas com a substituição dos bodes por bonecos ou objetos inanimados. Manifestações artísticas que não contrariam a decisão seguem liberadas.

O Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, responsável pela ação, contestou a alegação de que as competições sejam manifestações culturais, apontando a ausência de reconhecimento federal ou registro no IPHAN. Por outro lado, o município defendeu a tradição e negou maus-tratos, destacando que o contato entre animais e competidores é mínimo.

Antecedentes e Contexto Jurídico

A polêmica não é nova. Desde 2023, as competições com bodes já estavam suspensas pela Justiça. A decisão anterior foi reforçada agora com sanções mais rígidas, incluindo a possibilidade de responsabilização criminal e administrativa para organizadores.

A juíza também mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia vetado práticas semelhantes envolvendo animais em outras atrações públicas. Segundo ela, a suspensão das competições não compromete a ordem pública, saúde ou economia, sendo motivada apenas pela “satisfação questionável” do público.

Com a sentença sujeita a recursos, o caso será reavaliado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba após o prazo para apelações.

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