- 13/12/2024
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Justiça Eleitoral desaprova contas de campanha do prefeito eleito de Itabaiana e vice
As contas de campanha de Claudio Chaves Cavalcante Neto, prefeito eleito de Itabaiana (PB), e Suelyo Rogério Cavalcanti Lira, vice-prefeito, foram desaprovadas pela Justiça Eleitoral após parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) da 6ª Zona. A decisão, acatada pela juíza Andreia Silva Matos, destacou irregularidades graves que comprometem a lisura dos recursos utilizados na disputa.
O Ministério Público apontou falhas remanescentes nas finanças da campanha, como doações indevidas no valor total de R$ 17.700,00 oriundas do Fundo de Campanha, destinadas a candidatos de partidos que não integravam a mesma coligação. Essa prática contraria diretamente o art. 17, inciso 2º, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que proíbe o repasse de recursos entre partidos ou candidatos de alianças distintas.
No julgamento, a magistrada acolheu alguns argumentos da defesa sobre questões técnicas, como a doação de materiais de campanha, mas concluiu que a irregularidade relativa ao repasse de recursos compromete significativamente a transparência. Apesar de a devolução do valor ao Tesouro Nacional ter sido comprovada, a juíza enfatizou que a regularidade das contas é analisada com base nos atos praticados durante a campanha, e não pela correção posterior dos erros.
A sentença, baseada na Lei 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.607/2019, ressalta que o valor irregular representa uma parcela considerável dos recursos movimentados na campanha, inviabilizando sua aprovação.
Claudio Neto e Suelyo têm agora três dias, a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).