• 28/12/2024
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Prefeita de Conde é obrigada pela Justiça a repassar duodécimo de dezembro à Câmara sob pena de multa diária de R$ 100 mil

Prefeita de Conde é obrigada pela Justiça a repassar duodécimo de dezembro à Câmara sob pena de multa diária de R$ 100 mil

A prefeita de Conde, Karla Pimentel, foi obrigada, por decisão judicial, a repassar o duodécimo referente ao mês de dezembro à Câmara Municipal de Vereadores. A ordem foi dada nesta sexta-feira (27) pela juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza, que estipulou o prazo de 24 horas para o pagamento, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O repasse, atrasado desde o dia 20, deveria ter ocorrido conforme exige a legislação. A falta de cumprimento pela prefeita gerou uma crise política e administrativa entre os poderes Executivo e Legislativo no município, o que levou o presidente da Câmara, Luzimar Nunes, representando os 11 vereadores, a ingressar com ação judicial contra o atraso.

Ao conceder a liminar à Câmara, a magistrada destacou a inobservância de normas constitucionais e afirmou:

“Mediante tais considerações, com fulcro no art. 168 da CF e em consonância com a Súmula n.º 22, do TJPB, concedo a tutela de urgência pretendida, determinando que a autoridade coatora proceda, no prazo de 24 horas, com o repasse integral à Câmara dos Vereadores do Município do Conde, do duodécimo concernente ao exercício de dezembro de 2024, cumprindo os exatos termos da LOA n.º 1.236/2024.”

A decisão marca mais um capítulo no embate entre Karla Pimentel e o Legislativo municipal. Embora o repasse já tenha sido realizado após a ordem judicial, a situação ressalta os desafios no relacionamento entre os poderes na cidade.

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