- 16/04/2025
- Sem Comentário
- 3 Minutos de Leitura
Professor é Condenado por Injúria Racial na Paraíba ao Fazer Comentário Preconceituoso Sobre Cabelo

Um servidor estadual da Paraíba foi condenado por injúria racial após proferir um comentário preconceituoso sobre o cabelo de outro funcionário público. A decisão, confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), reformou uma sentença anterior da 1ª Vara Criminal da Capital que havia absolvido o acusado.
O episódio ocorreu em janeiro de 2024, durante o horário de almoço. Segundo os autos do processo, o professor, também servidor do Governo do Estado, dirigiu-se à vítima, um homem negro com cabelo rastafári, dizendo: “Ei, cabeludo, se você soltar esse cabelo, sai um rato de dentro”.
De acordo com a vítima, essa não foi a primeira vez que ele foi abordado de forma semelhante pelo mesmo colega. Em ocasiões anteriores, o denunciado já havia feito comentários como “Ei, cabeludo, e esse cabelo?”. No entanto, a comparação entre o cabelo da vítima e um rato, associada à textura dos fios e à cor da pele, causou profunda ofensa e foi interpretada como um ato de racismo.
Ao ser questionado pela Justiça, o professor afirmou que sua fala tratava-se apenas de uma “brincadeira”. Entretanto, documentos anexados ao processo revelaram que o acusado já havia protagonizado um episódio semelhante em 2015, evidenciando a reiteração do comportamento discriminatório.
No primeiro julgamento, o juízo de primeiro grau absolveu o réu sob o argumento de que, embora materialidade e autoria estivessem comprovadas, não haveria demonstração do “especial fim de agir” com intenção racista. Contudo, o relator do caso no TJPB, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, discordou desse entendimento. Em seu voto, ele destacou que as declarações do professor possuem “cunho discriminatório” e que a jurisprudência reconhece como injúria racial ofensas direcionadas a características físicas associadas à população negra, como o cabelo.
“O recorrido, com manifesto propósito de deboche, perguntou à vítima, pessoa preta e adepta do penteado com dread, em tom de ferina galhofa, se do seu cabelo sairia um rato”, pontuou o magistrado.
O desembargador concluiu que a conduta configura injúria racial, prevista no artigo 2º-A da Lei 7.716/89, com redação dada pela Lei 14.532/23. A pena foi fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, a serem definidas pela Vara de Execuções Penais. A decisão ainda cabe recurso.