- 01/05/2025
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Decisão de Moraes: Fernando Collor é Autorizado a Cumprir Pena em Prisão Domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (1º/5) a transferência do ex-presidente Fernando Collor de Mello para prisão domiciliar humanitária. A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar favoravelmente ao pedido feito pela defesa de Collor, alegando questões de saúde e idade avançada.
Collor foi preso no dia 25 de abril, em Maceió (AL), por determinação do STF. A prisão faz parte de um desdobramento da Operação Lava Jato, na qual o ex-presidente foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em 2023, ele recebeu uma pena de 8 anos e 10 meses de reclusão.
De acordo com Moraes, o alvará de soltura deve ser expedido imediatamente. No entanto, o ex-presidente deverá cumprir várias condições específicas, como o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de sair do país e suspensão de seu passaporte. Além disso, Collor não poderá receber visitas, exceto de advogados ou pessoas autorizadas pelo STF.
A decisão também prevê que, caso surjam necessidades médicas, Collor terá 48 horas para apresentar justificativas e comprovações. O ministro deixou claro que qualquer descumprimento das condições resultará na conversão da prisão domiciliar em regime prisional tradicional. “O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará reconversão da domiciliar em prisão em estabelecimento prisional”, afirmou Moraes.
Contexto da Decisão
A defesa de Collor recorreu contra sua prisão, argumentando que o ex-presidente enfrenta “comorbidades graves de saúde”, incluindo doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar. Após analisar o parecer do presídio onde Collor estava detido, em Alagoas, Moraes requisitou exames complementares e encaminhou o caso à PGR.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou a concessão da prisão domiciliar por razões humanitárias, embora tenha sido contrário ao reconhecimento da prescrição da pena. “A manifestação é pelo indeferimento do pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal e pelo deferimento, em caráter humanitário, do pedido de prisão domiciliar”, destacou Gonet.
Antes da decisão de Moraes, o plenário do STF referendou a prisão de Collor por 6 votos a 4. Até então, o ex-presidente cumpria pena em regime fechado, em cela individual localizada em uma ala separada dos demais detentos na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. A unidade, com capacidade projetada para 892 presos, atualmente abriga 1.324 homens.
Restrições e Impacto
Entre as principais restrições impostas a Collor estão o monitoramento constante via tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com terceiros não autorizados. Essas medidas visam garantir que o ex-presidente cumpra sua pena em conformidade com os termos estabelecidos pela Justiça.