• 16/07/2025
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CONCURSO PÚBLICO: Justiça Determina Instalação de CPI na Câmara de Itambé

CONCURSO PÚBLICO: Justiça Determina Instalação de CPI na Câmara de Itambé

A Vara Única da Comarca de Itambé, em Pernambuco, concedeu uma decisão favorável aos vereadores que buscavam a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades em um concurso público municipal. O mandado de segurança impetrado pelos parlamentares foi julgado procedente, determinando ao presidente da Câmara Municipal à época, que adotasse as medidas necessárias para a efetiva criação da CPI no prazo de 48 horas. Atualmente, o comando da Casa Legislativa está sob a responsabilidade de um novo presidente, que deverá dar andamento às providências judiciais.

Entenda o Caso

O processo teve início após os vereadores protocolarem, em junho de 2024, um requerimento para a abertura da CPI. Segundo eles, a solicitação cumpria todos os requisitos legais previstos na Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara: contava com a assinatura de um terço dos membros do legislativo municipal, especificava um fato determinado – irregularidades no concurso público organizado pela FACET CONCURSOS – e estabelecia um prazo certo para os trabalhos.

No entanto, o pedido foi negado pelo então presidente da Casa na época, sob a justificativa de que o objeto da CPI já estaria “exaurido”. A administração municipal havia anulado e reaplicado as provas do certame, argumentando que isso sanava qualquer problema relacionado às denúncias.

Decisão Judicial Restaura Direito Parlamentar

Na sentença proferida em julho de 2025, o juiz Ícaro Nobre Fonseca rejeitou as preliminares apresentadas pela defesa do ex-presidente da Câmara, como a alegação de preclusão do direito dos vereadores e a tese de que a matéria seria *interna corporis* (assunto interno da instituição). Para o magistrado, o direito à instauração de uma CPI é uma prerrogativa constitucional das minorias parlamentares e não pode ser obstaculizado por interpretações regimentais ou decisões unilaterais.

Além disso, o juiz destacou que a simples correção administrativa de uma irregularidade não elimina o interesse público em apurar responsabilidades e identificar eventuais falhas estruturais no processo. “O escopo de uma CPI é amplo e não se limita à mera correção de problemas”, afirmou na decisão.

Posição do Ministério Público

O Ministério Público também se manifestou a favor dos vereadores, reforçando que a instalação de uma CPI é um dever vinculado quando preenchidos os requisitos constitucionais. Para o órgão, a conduta do ex-presidente da Câmara representava um obstáculo indevido ao exercício do poder de fiscalização conferido às minorias parlamentares.

Mudança no Comando da Câmara

Embora a decisão judicial tenha sido direcionada inicialmente ao Presidente da Câmara da época, ele não ocupa mais o cargo de presidente da Câmara Municipal de Itambé. O atual presidente assumiu o comando da Casa e agora é responsável por garantir o cumprimento da ordem judicial. A expectativa é que ele adote as providências necessárias para a instalação da CPI dentro do prazo estipulado.

Impactos da Decisão

A determinação judicial reitera a importância das CPIs como instrumento democrático de controle e transparência. Para os vereadores autores da ação, trata-se de uma vitória significativa na luta contra possíveis desvios e na busca por maior accountability na gestão pública local.

Agora, cabe ao presidente atual da Câmara conduzir os trâmites para a instalação da CPI e garantir que os trabalhos sejam iniciados. A população de Itambé aguarda ansiosa pelos desdobramentos das investigações.

Veja a decisão AQUI.

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