- 04/11/2025
- Sem Comentário
- 3 Minutos de Leitura
Itambé conquista liminar na Justiça Federal e volta a ter acesso a recursos da União
O prefeito Armando Pimentel conseguiu uma liminar concedida pela 25ª Vara Federal de Pernambuco, que suspende as inscrições do município nos cadastros federais de inadimplência — CADIN e CAUC.
Com a decisão, Itambé recupera o direito de receber transferências voluntárias da União. A medida foi proferida no processo de nº 0003829-47.2025.4.05.8306.
Na decisão, o juiz reconheceu a probabilidade do direito do município, fundamentando-se no princípio da intranscendência das sanções, previsto na Constituição Federal, além de citar o Tema 327 do STF e a Súmula 615 do STJ.
De acordo com esse entendimento, a população e a atual administração não devem ser penalizadas por falhas cometidas em gestões anteriores.
O magistrado também destacou que a atual gestão tem demonstrado comprometimento e boa-fé, adotando medidas para corrigir as irregularidades herdadas, como a instauração de Tomada de Contas Especial, o ajuizamento de ação de improbidade administrativa e o encaminhamento de informações ao Ministério Público Federal.
Na prática, a decisão remove temporariamente as restrições do CADIN e do CAUC, permitindo que a prefeitura volte a firmar convênios e acessar recursos federais.
A liminar, no entanto, não extingue as dívidas ou pendências existentes, apenas impede que elas continuem bloqueando o município enquanto os processos de apuração e correção estão em andamento.
A vitória judicial foi obtida pelo escritório Franceschini e Moraes Advogados, representado pelo sócio Felipe de Moraes Andrade, que atua na defesa jurídica da Prefeitura de Itambé.

