- 19/11/2025
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Prefeitura de Goiana atualiza valores de diárias para Conselheiros Tutelares
A Prefeitura de Goiana publicou, nesta terça-feira (18), o Decreto que atualiza os valores das diárias concedidas aos Conselheiros Tutelares do município. A medida corrige uma defasagem histórica, já que os valores anteriores estavam vigentes há mais de 15 anos, desde o Decreto nº 022/2010, datado de 30 de abril de 2010.
A atualização considera o aumento dos custos com alimentação, hospedagem e deslocamento urbano ao longo dos anos, garantindo melhores condições para o exercício das atividades dos conselheiros em deslocamentos oficiais.
A publicação do Decreto ocorre justamente no Dia do Conselheiro Tutelar, data que reconhece o trabalho essencial desempenhado pelos profissionais responsáveis por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes em todo o país. A iniciativa reforça o compromisso do município com a valorização e o fortalecimento das condições de trabalho desses agentes fundamentais para a proteção social.
Com o novo Decreto, os Conselheiros Tutelares passam a receber diárias equiparadas às estabelecidas para os demais servidores públicos municipais pelo Decreto nº 036/2025, conforme tabela oficial de referência.
O prefeito Marcílio Régio destacou que a medida assegura dignidade e condições adequadas de trabalho aos profissionais que atuam na proteção de crianças e adolescentes:
“Essa atualização corrige uma defasagem de muitos anos e garante que nossos conselheiros tutelares tenham suporte adequado nas atividades externas. É um ajuste necessário para fortalecer o atendimento e assegurar que Goiana continue avançando na proteção da infância.”
A secretária de Políticas Sociais, Ana Silveira, reforçou a importância das condições institucionais para o trabalho do Conselho Tutelar:
“Os conselheiros tutelares têm um papel fundamental na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Essa atualização representa um avanço na valorização desses profissionais e assegura mais condições para o cumprimento das atribuições previstas em lei.”
O Decreto também especifica que:
As regras de solicitação, autorização e pagamento de diárias seguem o disposto no Decreto nº 036/2025;
Estão mantidas as diretrizes relativas às hipóteses de concessão (integral ou apenas refeição), às obrigações de prestação de contas e às vedações;
As diárias não se incorporam à remuneração, não têm caráter permanente e destinam-se exclusivamente ao custeio das despesas durante missões oficiais de interesse do município. A atualização entra em vigor na data da publicação, revogando disposições anteriores.
