- 26/09/2026
- Sem Comentário
- 3 Minutos de Leitura
Casamento antes dos 16 anos é proibido no Brasil, mesmo com autorização dos pais ou gravidez, alerta Arpen-PE
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE) emitiu um alerta importante para cartórios e famílias do estado: o casamento de menores de 16 anos é estritamente proibido no Brasil, sem qualquer exceção. A orientação, reforçada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por meio do Ofício Circular Conjunto nº 02/2026, esclarece que nem a autorização dos pais ou responsáveis legais, nem a ocorrência de gravidez, permitem a celebração da união antes dessa idade mínima.
A regra está prevista no artigo 1.520 do Código Civil, alterado pela Lei nº 13.811/2019, que eliminou brechas legais que anteriormente possibilitavam casamentos precoces em situações específicas. Marcos Torres, presidente da Arpen-PE, enfatiza que a informação precisa chegar às famílias antes que elas procurem os cartórios. “É importante que as famílias estejam informadas de que não existe autorização dos pais ou outra situação excepcional que permita o casamento de quem ainda não completou 16 anos”, afirmou.
Rigor na fiscalização e penalidades severas
Os cartórios de Registro Civil foram orientados a observar rigorosamente a legislação para garantir a segurança jurídica dos atos praticados. Qualquer tentativa de burlar a norma, seja através da apresentação de documentos falsos ou da inserção de informações incorretas, será tratada com severidade.
O descumprimento da lei pode resultar em apuração administrativa pela Corregedoria-Geral da Justiça. As penalidades disciplinares para notários e oficiais de registro, previstas na Lei nº 8.935/1994, variam de acordo com a gravidade da infração e incluem:
– Advertência e repreensão;
– Multas pecuniárias;
– Suspensão temporária das atividades;
– Perda da delegação (cassação do direito de exercer o serviço extrajudicial).
A medida visa proteger crianças e adolescentes, assegurando que eles tenham tempo para desenvolver sua maturidade física e emocional antes de assumirem compromissos civis tão complexos. A Arpen-PE também lembra que a proibição se aplica igualmente às uniões estáveis, evitando que o instituto seja usado como alternativa para contornar a vedação legal do casamento formal.
