• 16/07/2022
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Justiça determina exclusão de perfil fake que atacou jornalista e quebra de sigilo de autores

Justiça determina exclusão de perfil fake que atacou jornalista e quebra de sigilo de autores

Determinada a punir os autores de ataques caluniosos contra sua pessoa nas redes sociais, através de um perfil fake, a jornalista Joelma Alves obteve a primeira vitória judicial nesta quinta-feira (14).

Em uma ação movida pelo advogado Lucas Mendes na 3ª Vara Cível da Capital, houve o entendimento da juíza Silvana Carvalho Soares, que a conta fake tem o fim único de ridicularizar a promovente e desqualificá-la.

“Ao passo que à ela são direcionados ataques contra sua honra. Decerto que a manutenção da conta em combate evidencia flagrante ofensa à honra da autora e repercute, sobremaneira, em seu âmbito profissional, visto que demandante trabalha em meio político e jornalístico, nos quais a sua atuação está diretamente vinculada à sua imagem e credibilidade”, aponta a magistrada na decisão.

De acordo com a sentença, além da derrubada do perfil em um prazo de 24 horas a partir da intimação, foi determinada a quebra de sigilo dos autores, com a divulgação das informações registradas no instagram.

Lucas Mendes informou que essa é apenas a primeira ação, porém, outras serão impetradas na esfera criminal, assim que tiver em mãos as informações e dados de quem criou e manteve a conta.

Para Joelma Alves, esse é um bom começo, com uma decisão rápida e importante.

“Temos duas novas leis federais, a primeira aumenta a pena para crimes contra a honra de mulheres, a segunda agrava as penas de todos os crimes contra a honra previstos no Código Penal e tipifica o crime contra a honra na Internet, punível com reclusão, de três a seis anos. E vou até o fim para que pessoas covardes que se escondem por trás das redes sociais para brincar com a vida das pessoas, sejam punidas. Já sabemos quem foi que publicou e queremos a punição para quem compartilhou também, principalmente, de um comunicador que fez chegar o vídeo até a mim, informando que estava circulando em todos os grupos e não estava, apenas nos grupos que ele faz assessoria política, isso já identificamos também e encaminhamos para justiça. E é claro, farei questão de divulgar”, disse.

Ainda na decisão, a juíza pontua o seguinte:

“Destarte, reputando presentes os pressupostos legais, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA

pleiteada para determinar que o réu suspenda o acesso e a exibição da conta identificada como @joelma_alvespb, até a decisão final, bem como para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o número de IP relacionado ao referido perfil.

Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que torna dispensável a realização de audiência de conciliação, cite-se a requerida dos termos da presente ação e intime-a para querendo, no

prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da intimação, ofereça(m) contestação, sob pena de revelia.

Portal do Litoral

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