• 10/09/2023
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GESTÃO TALITA DE DODA: MPPE identifica NEPOTISMO na cidade de CAMUTANGA e emite recomendação para que prefeita exonere PARENTES

GESTÃO TALITA DE DODA: MPPE identifica NEPOTISMO na cidade de CAMUTANGA e emite recomendação para que prefeita exonere PARENTES

Ministério Público de Pernambuco (MPPE) identificou a prática de nepotismo na gestão da prefeita de Camutanga, Talita de Doda, e emitiu uma recomendação para que a gestora exonere os parentes.

O não cumprimento ou identificação das pessoas que se enquadram nessa situação, pode resultar em medidas judiciais, incluindo ações por improbidade administrativa.

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O Ministério Público de Pernambuco recomendou que a prefeita deixe de manter, admita, contrate ou credencie servidores para o exercício de cargo em comissão ou de confiança pessoas que possam ferir as regras de nepotismo para cargos na Prefeitura.

Também foi determinado a exoneração em até 30 dias todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados que estejam em situação configuradora de nepotismo propriamente dito, nepotismo cruzado ou nepotismo diagonal (parentes de Vereadores, até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade) na Prefeitura de Camutanga.

O MPPE por fim deu um prazo de 10 dias para que a prefeita informe se vai acatar a recomendação. Caso a resposta seja positiva a gestora municipal tem mais 30 dias para enviar a documentação que comprove a exoneração dos servidores em situação irregular

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) homologou uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto, determinando à Prefeitura de Camutanga, o encerramento, imediato, de qualquer envio de resíduos sólidos urbanos para o lixão localizado no distrito de Ibiranga, em Itambé/PE.

A Cautelar ocorreu em virtude de representação interna do Ministério Público de Contas assinada pelo procurador Guido Rostand.

Entre as motivações está a de que a destinação de resíduos sólidos em lixões é prática que desrespeita os dispositivos da Lei Federal n.º 12.305/2010, podendo constituir crime ambiental.

Além disso, informa o voto do relator (n° 22100108-6), segundo ofício oriundo da Promotoria de Justiça de Ferreiros, há pedido de concessão do ICMS Verde ao Município de Camutanga em análise.

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