• 19/03/2026
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Adeus, autoescola? Setor promete derrubar na Justiça e no Congresso nova regra da CNH

Adeus, autoescola? Setor promete derrubar na Justiça e no Congresso nova regra da CNH

A flexibilização das regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), implementada no fim de 2025 pelo Ministério dos Transportes e pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), enfrenta resistência crescente. Centros de Formação de Condutores (CFCs), médicos e especialistas em segurança viária articulam uma ofensiva jurídica e legislativa para reverter o que classificam como retrocesso perigoso.

A informação foi confirmada nesta quinta-feira (19/3) por Ygor Valença, presidente da Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto) e do Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores de Pernambuco (Sindcfc-PE), durante debate na Rádio Jornal. Na ocasião, Valença contou com o apoio do consultor em mobilidade urbana Ivan Cunha, presidente do Instituto de Trânsito e Mobilidade Sustentável (ITMS). Representantes do Detran-PE e da Senatran, embora convidados, não participaram do encontro.

Segundo Valença, a reação às mudanças impostas pela Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) opera em duas frentes estratégicas. A primeira é judicial: uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) será ajuizada em breve no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender dispositivos da resolução que, na visão do setor, colidem frontalmente com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A segunda frente é legislativa: por meio de comissão especial na Câmara dos Deputados, tramita a elaboração do Plano Nacional de Formação de Condutores, que pretende transformar em lei as regras para emissão da CNH, retirando do Contran a autonomia para alterar exigências apenas por meio de resoluções administrativas.

“Durante 27 anos, impusemos ao setor exigências como aulas noturnas e uso de simuladores. O que vemos agora não é modernização, é substituição pura e simples. A questão deixou de ser sobre autoescolas e virou questão de segurança viária. O impacto é desastroso: o curso teórico virou opcional, sem carga horária mínima, e as aulas práticas obrigatórias caíram de 20 para apenas duas horas. Rampa, baliza e garagem sumiram da prova. Infrações eliminatórias, como avançar o sinal vermelho, agora valem só seis pontos — são necessários dez para reprovar. Antes, qualquer infração gravíssima tirava o candidato do jogo”, alertou Valença.

O dirigente ainda criticou o aplicativo oficial “CNH do Brasil”, que, segundo ele, “invisibiliza” as autoescolas e privilegia instrutores autônomos, muitos dos quais nem autorizaram o uso de seus nomes na plataforma. “Pegaram bancos de dados antigos. Meu pai, aposentado, tem recebido ligações porque o número dele foi disponibilizado sem consentimento. Se você elimina o curso teórico e reduz as aulas práticas em 90%, a leitura correta é: estamos formando condutores às pressas”, reforçou.

Fundamento jurídico: ato infralegal não pode se sobrepor à lei

O cerne da contestação jurídica reside no entendimento de que resoluções do Contran — atos normativos infralegais, ou seja, de hierarquia inferior às leis federais — não podem prevalecer sobre o CTB. Sob essa ótica, exames de habilitação realizados com base nas novas diretrizes poderiam ser considerados nulos, gerando insegurança jurídica generalizada para candidatos, instrutores e órgãos fiscalizadores.

Inversão de etapas e custos desnecessários

Outro ponto crítico apontado pelos opositores da Resolução nº 1.020 é a inversão da ordem lógica do processo de habilitação. Antes, pela Resolução nº 789 do Contran, o candidato passava primeiro por exames de aptidão física, mental e avaliação psicológica. Agora, o processo começa pelo requerimento e pelo curso teórico — que, ironicamente, tornou-se opcional.

“Isso pode gerar custos desnecessários ao cidadão. Ele paga as taxas, inicia o curso e só depois descobre que não cumpre requisitos básicos do CTB, como saber ler e escrever”, destacou Valença. Além disso, a obrigatoriedade do conteúdo teórico está sob xeque: enquanto o Artigo 148 do CTB exige disciplinas como direção defensiva e proteção ao meio ambiente, a nova resolução permite que o certificado seja emitido apenas com o acesso ao aplicativo da Senatran, sem controle de carga horária mínima.

Aplicativo oficial e discriminação institucional

Os CFCs também denunciam que a plataforma digital da Senatran privilegia instrutores autônomos em detrimento das autoescolas, violando princípios constitucionais da administração pública, como isonomia, impessoalidade e moralidade. “O governo federal está usando canais oficiais para beneficiar um grupo específico — os novos instrutores autônomos — em prejuízo de entidades estruturadas para controle e fiscalização do ensino”, criticou Valença.

A qualidade das avaliações também preocupa. Relatos indicam redução no número de questões da prova teórica e orientação para priorizar perguntas de nível fácil. No exame prático, a situação seria ainda mais grave: diretrizes internas sugeririam que infrações graves, como avançar sinal vermelho ou subir na calçada, não seriam necessariamente eliminatórias.

Ademais, o uso de veículos particulares para aulas práticas — sem autorização e controle dos Detrans — afrontaria o Artigo 154 do CTB, que exige identificação específica para veículos de aprendizagem.

“Mudanças criminosas”, na visão de especialista em mobilidade

Ivan Cunha, consultor em mobilidade urbana, foi categórico ao classificar parte das flexibilizações como “criminosas”. “Minha preocupação são as consequências. O trânsito brasileiro mata quase 40 mil pessoas por ano, com aumento de 6,5% em 2024. A cada 15 minutos, uma vida se perde. Precisamos de rigor, não de afrouxamento. Falhamos na educação básica e o recurso do Fundo Nacional de Segurança no Trânsito (Funset) — 5% das multas — não é aplicado de forma efetiva. Reduzir custos atrai o cidadão, mas compromete a segurança viária. Existem formas mais inteligentes de baratear, como subsídios para populações vulneráveis, sem sacrificar a qualidade da formação. Do jeito que está, arrisco dizer: são mudanças criminosas”, afirmou.

Impactos em Pernambuco: queda de preço, mas demissões em massa

Valença reconheceu que a flexibilização reduziu o custo da primeira CNH em Pernambuco: o valor total, incluindo exames médicos e taxas do Detran, caiu para cerca de R$ 900. Contudo, alertou que esse barateamento tem um preço alto. “Considerando apenas as duas horas de aula prática exigidas, é muito pouco para alguém desenvolver habilidade mínima para dirigir. E a realidade no setor é de demissões em massa: pelo menos 2.500 trabalhadores foram dispensados em Pernambuco devido à queda de 70% na demanda. Isso representa metade dos profissionais do setor”, relatou.

O dirigente finalizou com uma crítica social contundente: “Estamos vivendo uma ‘necropolítica’, em que o poder público escolhe quem fica vulnerável. O rico terá carro automático, pátio seguro e pagará por mais aulas práticas do que as duas exigidas. Já o pobre será induzido a tirar a carteira com formação mínima para trabalhar em aplicativos de entrega e transporte — setores que já registram altos índices de letalidade. A resolução atual, na prática, impede que as pessoas sejam reprovadas. Isso não é inclusão: é negligência institucionalizada”.

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