- 27/01/2026
- Sem Comentário
- 4 Minutos de Leitura
Bigode além da linha custa três dias de detenção a sargento da PM pernambucana
Um 2º sargento da Polícia Militar de Pernambuco teve a carreira marcada por atos de destaque, mas viu-se recentemente confinado por três dias em detenção — não por má conduta operacional, mas por alguns centímetros a mais no bigode. Segundo documento ao qual a reportagem teve acesso, o militar utilizava o acessório facial ultrapassando a linha do lábio inferior, descumprindo regra estabelecida no Manual de Uniformes da corporação, de 2020.
A sanção foi assinada pelo comandante do 1º Batalhão da PM, em Olinda, e publicada em boletim interno em 13 de janeiro de 2026. No texto, o oficial relata que, após Procedimento Apuratório Disciplinar Sumário (PADS), “restou caracterizado que o militar, quando uniformizado, utilizava bigode em desacordo com o previsto no SUNOR nº 068, ultrapassando a linha do lábio inferior”. A defesa do policial não apresentou justificativas aceitas pela comissão, e a transgressão foi classificada como de natureza leve. Ainda assim, considerando ficha funcional, circunstâncias atenuantes e pareceres da cadeia de comando, optou-se pela aplicação da pena máxima para a infração: três dias de detenção, conforme artigo 183 do Código Disciplinar Militar estadual.
A decisão, contudo, gerou insatisfação na defesa técnica, conduzida pelo advogado Tiago Reis, do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares (Juris PM). Em informativo intitulado “35 anos de bravura ignorados por alguns centímetros de bigode”, ele critica a “banalização do rigor punitivo” e questiona a proporcionalidade da medida. “Punir um militar de longa carreira e notória bravura por centímetros de bigode é instaurar uma cultura de punitivismo desarrazoado, onde a forma se sobrepõe ao mérito”, afirma.
O sargento, lotado na Companhia Independente de Apoio ao Turista (CIATur), em Olinda, havia recebido elogio público do comandante-geral da PM em setembro de 2024, após prender em flagrante um suspeito de latrocínio na Zona Norte do Recife. A corporação chegou a destacar, em suas redes sociais, o “gesto de bravura e dever de bem servir à sociedade pernambucana”. Agora, segundo a defesa, o mesmo profissional enfrenta sanção por “suposta infração estética de milimetragem subjetiva”, tratada com peso equivalente a condutas que realmente comprometem a imagem institucional.
O caso ganhou repercussão após vídeo da presidente do diretório municipal do PL em Paulista, cabo Aênia, viralizar nas redes. “Esse policial, em vez de ser condecorado, esse herói, está sendo detido por três dias por causa da alteração do seu bigode. Isso é ridículo”, declarou. Diante da pressão, o militar já aparou o bigode conforme as normas para evitar novas penalidades, mas a defesa protocolará pedido de reconsideração. Caso negado, seguirão recursos como queixa, representação e revisão disciplinar, todos com efeito suspensivo.
Em nota, a PM reforçou que a punição decorre do descumprimento de ordens internas sobre padrões de apresentação pessoal. “Ressaltamos que a medida adotada não retira o militar do serviço, tratando-se de sanção administrativa prevista nos regulamentos”, afirmou a corporação, destacando que normas de padronização visam preservar “disciplina, hierarquia e harmonia visual — pilares essenciais para o adequado funcionamento da instituição”.
O Manual de Uniformes de 2020 determina que o bigode deve ser discreto, aparado e não ultrapassar a linha dos lábios. Barba é vedada a todos os militares, exceto mediante autorização médica. Cortes de cabelo seguem critérios rígidos por posto, com proibições específicas como moicano, topete e franja excessiva para homens — regras que, segundo críticos do caso, revelam tensão crescente entre burocracia estética e reconhecimento do mérito operacional nas forças de segurança.
