• 06/05/2022
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Cautelar que suspende licitação em Itamaracá é homologada

Cautelar que suspende licitação em Itamaracá é homologada

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas homologou uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinando à prefeitura da Ilha de Itamaracá a suspensão do Procedimento de Licitação nº 001/2022, referente referente ao Chamamento Público nº 001/2022, visando à seleção de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para a execução dos serviços, ações, procedimentos e atividades do SUS, com orçamento estimado em R$ 10.715.000,00.

O pedido da Cautelar foi feito pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, que apontou a ausência de amparo legal na realização do procedimento com o objetivo de celebração de Termo de Colaboração com OSC para execução dos programas de atenção básica de média complexidade pactuados com o SUS, salientando que a Lei 13.019/2014 veda expressamente a utilização do Chamamento Público para complementar serviços de saúde do SUS.

A relatoria ainda apontou a falta de clareza do edital em relação ao quantitativo de profissionais a serem utilizados durante a execução dos serviços, podendo inviabilizar a oferta da melhor proposta e apresentação do plano de trabalho.

O voto foi aprovado por unanimidade pelo conselheiro Marcos Loreto, presidente da 1° Câmara, e Adriano Cisneiros, que, na ocasião, atuava na Primeira Câmara em substituição ao conselheiro Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, realizada no último dia 26 de abril, o procurador Ricardo Alexandre.

ll CHAMAMENTO PÚBLICO ll

É um procedimento feito pela administração pública para executar parcerias com Organizações da Sociedade Civil ou ONGs, entidades privadas, porém sem fins lucrativos. Esta parceria é celebrada por meio de termos de colaboração, fomento ou acordos de cooperação.

O processo é regido pela Lei 13.019/14 e pelo Decreto nº 8.726 de 2016. Antigamente as parcerias entre OSC e Administração Pública eram firmadas por convênio, mas o processo não atendia todas as necessidades de uma ONG.

TCE/PE

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