• 22/02/2026
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CNJ determina investigação sobre absolvição de acusado de estupro de vulnerável em Minas Gerais

CNJ determina investigação sobre absolvição de acusado de estupro de vulnerável em Minas Gerais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, neste sábado (21), um Pedido de Providências para apurar a polêmica decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. A mãe da vítima, apontada como conivente com os fatos, também foi inocentada pela corte mineira.

Na primeira instância, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Contudo, ao analisar o recurso, o desembargador Magid Nauef Láuar entendeu que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor de idade não aconteceu em um ato de violência, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Com a abertura da apuração, o ministro Mauro Campbell determinou que o TJMG e o desembargador apresentem informações detalhadas sobre o caso no prazo improrrogável de cinco dias. O processo tramita em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima, conforme prevê a legislação protetiva à infância e à juventude.

Ministério Público e governo estadual reagem à decisão

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que já analisa a decisão do TJMG e identificou “aspectos jurídicos passíveis de impugnação”. Em nota, o órgão afirmou que adotará as medidas processuais cabíveis para assegurar a aplicação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O MPMG reforçou que, conforme a legislação brasileira, qualquer relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. “Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar”, destacou a instituição.

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas também acompanha o desdobramento do caso e mantém diálogo com o Ministério Público para avaliar eventuais medidas de proteção à vítima e à família.

Entenda os fundamentos da decisão controversa

Na última sexta-feira (19), a absolvição dos acusados surpreendeu juristas, ativistas e a opinião pública. Por maioria de votos, os desembargadores reconheceram a atipicidade material do fato e classificaram o relacionamento como “público e consensual”.

Em escuta especializada, a adolescente relatou que o réu a tratava bem, auxiliava a mãe com cestas básicas e que o “namoro” era de conhecimento da comunidade local. Com base nesses elementos, a maioria da câmara aplicou a técnica jurídica do distinguishing — mecanismo que permite afastar a aplicação de precedentes vinculantes a casos concretos considerados distintos — para não seguir a Súmula 593 e o Tema Repetitivo do STJ.

Esses precedentes estabelecem que o eventual consentimento de vítima menor de 14 anos, assim como a existência de relacionamento amoroso ou experiência sexual anterior, são irrelevantes para a configuração do crime de estupro de vulnerável.

Em seu voto, o desembargador Láuar sustentou que a aplicação da pena por estupro, naquele contexto específico, seria contrária à finalidade maior da lei penal. Ele ainda destacou a centralidade da família como base da sociedade, à qual o Estado deve oferecer proteção especial.

Voto divergente e repercussão política

A desembargadora Kárin Emmerich foi a única a divergir do relator, defendendo a manutenção da condenação tanto do homem quanto da mãe da adolescente. Para ela, o suposto consentimento da vítima é juridicamente irrelevante, uma vez que o artigo 217-A do Código Penal proíbe expressamente qualquer prática sexual com pessoa menor de 14 anos. Seu voto, contudo, foi vencido.

Com a absolvição, o réu — que permanecia preso desde a condenação em primeira instância — teve expedido alvará de soltura.

A decisão provocou indignação transversal no espectro político. Parlamentares de diferentes orientações ideológicas, como as deputadas e deputados Erika Hilton e Nikolas Ferreira, manifestaram publicamente repúdio à absolvição e cobraram posicionamento enérgico dos órgãos de controle.

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