- 16/12/2021
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Condado: Promotoria recomenda a abstenção da prática de nepotismo na Prefeitura e Câmara de Vereadores
De forma preventiva, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores de Condado que efetue, no prazo de 30 dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, vereadores ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Ao MPPE de Condado chegou uma denúncia, via o canal da Ouvidoria, noticiando a existência de parentes que configuram situações de nepotismo, sendo vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Promotoria de Justiça de Condado recomendou também que o município passe a exigir, como requisito para nomeação de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que o nomeado, quando da posse, declare por escrito e sob as penas da lei, não ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, vereador ou qualquer outro servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento do referido município.
A partir do recebimento da recomendação, os gestores públicos devem se abster da prática de nepotismo, com nomeações que infringem a Súmula Vinculante nº 13 do STF, exigindo a declaração negativa de parentesco; bem como, devem se abster de nomear nas circunstâncias conhecidas como nepotismo cruzado, na tentativa de burla da proibição do nepotismo.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Tayjane Cabral de Almeida, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última quarta-feira (15).