• 24/09/2024
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Deolane Bezerra é liberada de presídio após decisão judicial

Deolane Bezerra é liberada de presídio após decisão judicial

Deolane Bezerra foi solta nesta terça-feira (24) da Colônia Penal Feminina de Buíque (CPFB), localizada no Agreste pernambucano. Ela estava presa desde o dia 10 de setembro, após a revogação de sua prisão domiciliar.

Sua mãe, Solange Alves, segue detida na Colônia Penal Feminina do Recife, situada no bairro de Engenho do Meio, Zona Oeste da capital. Existe a expectativa de que ela também seja liberada ainda nesta terça-feira.

Além de Deolane, outros 16 investigados na Operação Integration devem ser beneficiados pela decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que foi divulgada na última segunda-feira (23).

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização de Pernambuco (SEAP/PE) informou que Deolane Bezerra deixou a Colônia Penal Feminina de Buíque na tarde desta terça-feira. No entanto, a secretaria não divulgou mais detalhes, uma vez que o processo tramita sob segredo de justiça.

Na última sexta-feira (20), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) devolveu o inquérito à Polícia Civil, solicitando novas investigações, além de recomendar que as prisões preventivas fossem substituídas por medidas cautelares.

Decisão

A decisão que resultou na soltura foi publicada na noite de segunda-feira (23) e atendeu a um habeas corpus solicitado pela defesa de Darwin Henrique da Silva Filho, empresário e CEO da Esportes da Sorte, apontado pela Polícia Civil como o principal envolvido no esquema investigado. O cantor Gusttavo Lima, que também teve sua prisão decretada no mesmo dia, não foi beneficiado pela decisão.

O desembargador Guilliod Maranhão decidiu pela liberação da maioria dos alvos da Operação Integration ao considerar que o Ministério Público de Pernambuco solicitou mais tempo para a Polícia Civil aprofundar as investigações, antes de formalizar uma denúncia. O inquérito havia sido relatado na semana anterior.

“Na verdade, quando o Órgão Ministerial não demonstra convicção em apresentar a denúncia, a fragilidade da autoria e da materialidade dos crimes se torna evidente, o que enfraquece o uso da prisão preventiva, prevista na norma adjetiva penal”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Com informações do Diário de Pernambuco

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