- 17/04/2024
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Em resposta ao STF, Senado aprova PEC das drogas em 2 turnos
O Senado aprovou na última 3ª feira (16.abr.2024) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das drogas –que proíbe o porte e a posse de todas as drogas, incluindo a maconha– em 2 turnos. O texto foi uma iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciar a votação da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Senadores favoráveis a proposta reclamavam ao longo da tarde do baixo quórum para a votação.
O presidente do Senado segurou a análise da proposta até que o número de presentes fosse confortável para haver a aprovação, já que PECs precisam de 49 votos favoráveis para serem apreciadas.
No entanto, às 19h7min, com 65 senadores presentes, 16 a mais do que o mínimo para aprovar, Pacheco abriu a votação. “O aumento do consumo favorece o tráfico. Por isso que nós somos favoráveis a PEC. O Estado brasileiro não está pronto para a descriminalização das drogas”, disse o relator do texto e líder do União Brasil, Efraim Filho (União Brasil-PB), ao defender o voto favorável a emenda constitucional.
Dividido sobre a PEC, o governo liberou a bancada para votar como preferisse. Jaques Wagner (PT-BA), líder do Governo no Senado, disse que o tema era da consciência de cada um. “Não sei se a PEC vai resolver o problema das drogas”, afirmou o senador. Em entrevista ao Poder360 na 5ª feira (11.abr), o senador Marcelo Castro (MDB-PI) disse que considerar quem usa maconha um criminoso é um “exagero”. Crítico da PEC, o congressista afirmou que a proposta faz o Legislativo ir para o caminho errado.
“Nós estamos desconhecendo uma realidade imensa. Qual realidade é essa? Das pessoas que fumam maconha recreativamente. Não estou falando um absurdo. Todo mundo sabe que muita gente usa”, disse o senador.
“Essa pessoa é uma criminosa? Eu entendo que não. É um cidadão da sociedade. Uns gostam de tomar álcool, outros gostam de fumar cigarro, outros gostam de fumar maconha. Claro que a maconha é proibida, é um ato ilegal, mas considerar essa pessoa criminosa eu acho um exagero”, completou Castro.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou a proposta em 13 de março em votação simbólica, quando não há registro nominal de votos.
A única mudança foi o acréscimo de trecho que busca diferenciar usuário de traficante. No entanto, não havia critérios claros de como seria executado e como seria feita a diferenciação. O relator propôs que haja uma pena alternativa para quem for pego com posse e porte considerados para consumo pela autoridade competente.
Durante o debate do texto na CCJ, o relator acatou uma emenda de redação do líder da Oposição, Rogério Marinho (PL-RN), para aprimorar a diferença de usuário para traficante. O texto adicionado diz que a distinção será feita “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto”.
A ideia de incluir o “por todas” foi sugerida pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Antes, o texto de Marinho falava em “pelas circunstâncias”. Mesmo com o acréscimo do trecho, o texto segue vago porque não define critérios claros.
JULGAMENTO DO STF
O STF retomou em 6 de março a análise da ação sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata do transporte e armazenamento para uso pessoal.
O julgamento, no entanto, foi suspenso depois que o ministro da Corte Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise). O placar é de 5 votos a 3 pela descriminalização. O prazo da vista é de 90 dias.
Em 7 de março, o presidente do Senado disse que o julgamento do STF sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal é uma “invasão de competência”.
“O que nos motivou [a propor uma PEC] como reação principal foi que uma declaração de inconstitucionalidade, que vai significar, sim, na prática, e juridicamente, a descriminalização da conduta, era algo que nós não podíamos concordar, porque isso cabe ao Parlamento decidir se algo deve ser crime ou não”, afirmou no plenário do Senado.
“A vingar a tese da inconstitucionalidade do artigo 28 [da Lei das Drogas], o que se estará fazendo é descriminalização da conduta numa invasão de competência do Congresso Nacional”, declarou.
Pacheco afirmou, no entanto, que cabe à Justiça definir as diretrizes de quantidade para distinguir usuário de traficante.
Poder 360