- 09/09/2025
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Ex-prefeito de Ferreiros Bruno Japhet é condenado por promover aglomerações durante pandemia da Covid-19
O ex-prefeito de Ferreiros, na Mata Norte de Pernambuco, Bruno Japhet da Matta Albuquerque (MDB), foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos sociais após promover dois eventos que geraram aglomeração de pessoas em plena pandemia de Covid-19. A decisão judicial aponta que o gestor desrespeitou normas sanitárias emitidas pela União, pelo Estado de Pernambuco e, ironicamente, por seu próprio decreto municipal, que limitava reuniões a até dez pessoas.
Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), os episódios ocorreram em agosto de 2020, quando o então prefeito organizou atos públicos que contrariavam as medidas de segurança contra o coronavírus. À época, o MPPE destacou que o papel do gestor deveria ser o de evitar aglomerações para proteger a comunidade local. No entanto, ele teria incentivado justamente o oposto, colocando em risco a saúde da população.
Eventos que motivaram a condenação
O primeiro caso aconteceu no dia 11 de agosto de 2020, quando Bruno Japhet convocou moradores para ouvir sua entrevista em uma rádio local. Ao término do programa, conforme relatos, o prefeito foi recepcionado por diversas pessoas sem observar o distanciamento recomendado, provocando uma aglomeração.
Já no dia 14 de agosto, a prefeitura organizou uma carreata para celebrar a inauguração de uma obra. Durante o evento, o ex-prefeito fez um discurso amplificado por caminhão de som, reunindo secretários, vereadores, o vice-prefeito e outros membros de sua equipe. Ele também interagiu diretamente com populares, cumprimentando e abraçando várias pessoas.
Para o MPPE, tais condutas demonstram negligência e descaso com as normas sanitárias vigentes, além de representarem um exemplo negativo para a população. “É cediço que o procedimento a ser adotado pelo gestor seria impedir a aglomeração de pessoas, mas viu-se, exatamente, ocorrer o contrário”, afirmou o órgão.
Decisão judicial e recursos
Em novembro de 2024, o juiz Danilo Félix Azevedo, da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, determinou o pagamento da indenização, reconhecendo que o ex-prefeito agiu de forma negligente ao promover eventos que contrariavam os decretos sanitários. Embora não haja provas diretas de aumento de casos de Covid-19 associados aos eventos, o magistrado ressaltou que o dano social se caracteriza pela violação de valores coletivos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança pública.
A defesa de Bruno Japhet recorreu da decisão, argumentando que a prefeitura sempre orientou a população sobre as medidas de distanciamento e que as aglomerações ocorreram de forma espontânea. Para a defesa, seria impossível controlar a reação das pessoas, já que o gestor não possuía poder de polícia para tal. Além disso, alegou ausência de provas técnicas ou estatísticas que relacionem os eventos a um aumento nos casos de Covid-19.
Contudo, em 29 de agosto deste ano, o desembargador Paulo Romero de Sá Araújo, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), manteve a sentença. Segundo ele, o réu foi figura central nas aglomerações, incentivando-as diretamente. “O dano social não exige comprovação de prejuízo individual ou aumento estatístico de casos da doença, bastando que a conduta tenha potencial lesivo e afete valores essenciais da coletividade”, escreveu o relator. O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores.
Impacto político e cenário atual
Eleito em 2016, Bruno Japhet perdeu a reeleição nas eleições de 2020. Em 2024, tentou retornar à política como vereador, enquanto seu filho, Bruno Japhet Filho, disputou a prefeitura. Ambos foram derrotados. A defesa do ex-prefeito foi procurada para comentar a decisão, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, Ferreiros registrou 1.697 casos confirmados de Covid-19 entre 2020 e 2025, com 22 óbitos causados pela doença.

