• 26/11/2024
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Ex-prefeitos e empresário são condenados por desvio de R$ 2 milhões destinados a festas natalinas em Pernambuco

Ex-prefeitos e empresário são condenados por desvio de R$ 2 milhões destinados a festas natalinas em Pernambuco

A Justiça Federal condenou sete pessoas, incluindo cinco ex-prefeitos pernambucanos, uma ex-servidora do Ministério do Turismo (MTur) e um empresário, por desvios de quase R$ 2 milhões que deveriam financiar o projeto “Festejos Natalinos 2008”. As irregularidades foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que comprovou práticas ilícitas na gestão dos recursos destinados a municípios do interior de Pernambuco.

Esquema de fraudes e eventos fictícios

As investigações revelaram que, entre dezembro de 2008 e março de 2009, ocorreram dispensas indevidas de licitação para contratar empresas de eventos por meio da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur). Apesar das contratações, grande parte dos shows previstos sequer foi realizada. Para justificar os pagamentos superfaturados, os envolvidos falsificaram documentos, incluindo propostas de bandas musicais e cartas de exclusividade — posteriormente desmentidas pelos próprios artistas.

Outras fraudes incluíram a simulação de cotações entre empresas fictícias e até a manipulação de fotografias para dar a impressão de que os eventos ocorreram. Mesmo assim, o dinheiro foi pago, beneficiando diretamente os operadores do esquema.

Condenações e penas

A sentença condenou Severino Eudson Catão Ferreira (ex-prefeito de Palmeirina), Wilson de Lima e Silva (ex-prefeito de Belém de Maria), Maurílio Rodolfo Tenório de Souza (ex-prefeito de Capoeiras), José Edberto Tavares de Quental (ex-prefeito de Condado) e Fernando Luiz Urquiza Lima (ex-prefeito de Sirinhaém). Também foram sentenciados uma ex-servidora do MTur e um empresário, identificado como intermediador dos contratos superfaturados.

As penas, que variam de 3 a 9 anos de reclusão, incluem ainda o pagamento de multa pelo empresário. Contudo, por se tratar de uma decisão em primeira instância, os réus podem recorrer em liberdade.

Número do processo para consulta

Os detalhes do caso estão disponíveis no processo nº 0819324-92.2020.4.05.8300, na Justiça Federal.

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