• 02/04/2024
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Feminicídio em Pedras de Fogo: irmãos serão levados a Júri Popular por homicídio que chocou população

Feminicídio em Pedras de Fogo: irmãos serão levados a Júri Popular por homicídio que chocou população

Dois irmãos, Carlos Antônio da Silva, também conhecido como ‘Caio’, e Sérgio Francisco da Silva, serão levados a Júri Popular pelo homicídio de Luydiana Jamelle Miranda Barreto. O crime aconteceu na Comarca de Pedras de Fogo e o julgamento está marcado o dia 16 de maio deste e será presidido pela juíza titular da Vara Única da Comarca, Higyna Josita Simões de Almeida. A decisão de pronunciar os dois réus também foi da magistrada.

Segundo informações processuais, o crime chocou a cidade de Pedras de Fogo por causa da forma como foi executado, já que o homicídio teria sido praticado pelo companheiro da vítima (Sérgio), junto com o irmão dele (Carlos) e na residência onde moravam com a vítima. Depois. Os réus esconderam o corpo dentro da própria residência, tendo concretado o corpo da mulher na cama do casal.

De acordo com a denúncia, no dia 4 de outubro, Carlos e Sérgio espancaram a vítima, causando-lhe lesões em diversas partes do corpo, inclusive, na parte posterior da cabeça, tornando impossível a sua defesa e, ainda, fazendo uso das mãos, apertaram o seu pescoço. A morte teria sido por asfixia mecânica, estrangulamento, conforme Certidão de Óbito constante nos autos. “Os denunciados envolveram o corpo da vítima em um saco plástico, colocaram no interior de uma estrutura que servia como base de uma cama, concretaram com o cimento e colocaram um colchão em cima, ocultando-o, a fim de que nunca fosse localizado, sendo o corpo localizado apenas no dia 11 de outubro de 2023.

“A pronúncia foi proferida cerca de seis meses após a prisão dos réus. Essa celeridade é muito importante, sobretudo, em crimes que envolvem violência doméstica contra a mulher (feminicídio e outros), demonstrando o empenho da Justiça em tornar mais efetiva a responsabilização dos agressores”, comentou Higyna Josita. A magistrada ressaltou, ainda, que não houve prévio pedido de medida protetiva da Lei Maria da Penha em favor da vítima.

Por Fernando Patriota

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