• 22/03/2023
  • Sem Comentário
  • 3 Minutos de Leitura

Justiça atende MPPB e determina que Pitimbu publique informações sobre plano de educação

Justiça atende MPPB e determina que Pitimbu publique informações sobre plano de educação

A Justiça deferiu liminar pedida pelo Ministério Público da Paraíba e determinou que o Município de Pitimbu, no prazo de 30 dias, disponibilize informações relativas às metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME), no Portal da Transparência municipal. A liminar foi pedida em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Pereira Vasconcelos.

Conforme a promotora de Justiça, tramitou na Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo nº 001.2021.000565, com a finalidade de acompanhar as ações que têm sido executadas pelo Município de Pitimbu relativas ao cumprimento do Plano Municipal de Educação, suas metas e estratégias e, ainda, sua vinculação às peças orçamentárias.

A promotoria requisitou informações e, em um primeiro momento, a Secretaria de Educação de Pitimbu afirmou a existência de divulgação e publicidade no Portal de Transparência, no sítio eletrônico do município, em que estavam sendo difundidas as informações referentes à utilização do dinheiro público e sobre assuntos relacionados a gestão pública, por meio do qual todo cidadão tinha acesso.

Entretanto, de acordo com a promotora, ao acessar o Portal da Transparência no site da Prefeitura de Pitimbu, verificou-se que as informações acerca das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação não estavam completas. Mesmo após reiterados ofícios, o município não regularizou a questão. “A omissão do ente público impossibilita o acompanhamento dos munícipes e demais cidadãos interessados acerca do cumprimento ou não das metas e estratégias do PME e, consequentemente, a adequada utilização do dinheiro público acerca do tema”, diz a promotora.

Na ação do MPPB, é destacado ainda que o Município de Pitimbu vem, dessa forma, reiteradamente descumprindo os preceitos das legislações amplamente esgarçadas, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Acesso à Informação ao não disponibilizar informações necessárias ao conhecimento dos cidadãos.

Na liminar, a juíza da Comarca de Caaporã, Barbara Bortoluzzi Emmerich, assevera que “não pode o ente público negar ao cidadão, o direito ter acesso às informações sobre a gestão pública”. A magistrada estabeleceu que, em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 500,00 limitada a R$ 50.000,00, devendo esse valor ser recolhido ao fundo de direitos difusos.

PBPE Podcast

ASSUNTOS RELACIONADOS

Paraíba Oferece 1.281 Vagas de Emprego em 11 Cidades a Partir Desta Segunda-Feira (12)

Paraíba Oferece 1.281 Vagas de Emprego em 11 Cidades a Partir Desta Segunda-Feira (12)

A Paraíba começa a semana com 1.281 vagas de emprego disponíveis em 11 municípios. Os dados…
Dupla é Presa em Flagrante por Receber Cédulas Falsas em Agência dos Correios na Paraíba

Dupla é Presa em Flagrante por Receber Cédulas Falsas em Agência dos Correios na Paraíba

Na tarde desta quarta-feira (8), dois homens, ambos de 27 anos, foram presos em flagrante no…
João Azevêdo assume comando do PSB na Paraíba em cerimônia com presença de lideranças políticas

João Azevêdo assume comando do PSB na Paraíba em cerimônia com presença de lideranças políticas

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) realizará, na próxima segunda-feira (28), uma cerimônia para oficializar a condução…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *