- 15/06/2022
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Justiça condena advogado Ronaldo Jordão a pagar 5 mil reais por calúnia
O poder judiciário do estado da Paraíba – comarca Pedras de Fogo, nos usos das suas atribuições legais, condenou por injúria difamatória o advogado Ronaldo Rodrigues Jordão, que de acordo com a sentença, foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de 5.000 reais, sendo 2.500 ao prefeito Manoel Júnior e 2.500 ao secretário de educação, o professor Olimpíades Queiroz.
Ainda de acordo com os autos da sentença; a mesma foi movida pelo fato que no último dia 21/02/22 – o advogado supracitado em um ato público dos professores – afirmou as seguintes frases: “…Só me resta orientar o sindicato, e me coloco a disposição de fazer a representação criminal com requerimento da sua prisão (referindo-se ao prefeito) e do secretário de educação pela apropriação indébita do dinheiro que está nos cofres da prefeitura…”
De acordo com a parte ofendida, o acusado proferiu indevidamente e injustamente frases duras e caluniosas contra pessoas de conduta proba e ilibada, e com isso, a justiça foi feita para que ações como essa que é rotineiro por parte do réu, não voltem mais a acontecer.
A ação de reparação por danos morais movida contra o advogado Ronaldo Jordão cabe recurso. O processo foi julgado pela juíza Higyna Josita Simões de Almeida, juíza de direito da comarca local.
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