• 09/07/2025
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Justiça Condena Radialista Dênis Salles e Rádio Nova Timbaúba por Ataques Pessoais a Vereador João Roberto

Justiça Condena Radialista Dênis Salles e Rádio Nova Timbaúba por Ataques Pessoais a Vereador João Roberto

A Justiça de Pernambuco condenou o radialista Dênis Salles, a Rádio Nova Timbaúba FM 96,9 e o programa Conversa Franca ao pagamento de uma indenização de R$ 5 mil ao vereador João Roberto Martins Cardoso por danos morais. A decisão, assinada pelo juiz Danilo Félix Azevedo, da 2ª Vara da Comarca de Timbaúba, aponta que as ofensas proferidas durante uma transmissão ao vivo extrapolaram os limites aceitáveis da liberdade de imprensa.

De acordo com a sentença, o comunicador teria utilizado seu espaço no rádio e nas redes sociais para desferir ataques pessoais contra o servidor público e vereador, chamando-o de “incompetente”, “sanguessuga” e “incapaz”. As declarações, consideradas infundadas pelo magistrado, foram amplamente divulgadas e contribuíram para denegrir a imagem do político junto à população local.

O juiz destacou que as ofensas veiculadas não apenas difamaram o vereador, mas também levaram os ouvintes a crerem que ele havia ocupado um cargo na Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento) por meio de favorecimento eleitoral, o que é falso. Na realidade, conforme consta nos autos, João Roberto ingressou na empresa após anos de estudo e dedicação. Tal narrativa distorcida prejudicou sua reputação como cidadão e profissional, colocando em descrédito sua capacidade de atuação pública.

A sentença enfatiza ainda os riscos do uso político do jornalismo local: “O funcionário da empresa de comunicação deveria ter a preocupação de não veicular notícias irresponsavelmente liberadas, atingindo a honra de terceiros.” Para o juiz, houve manifesta imprudência — ou até mesmo dolo eventual — por parte dos réus ao atribuir ao autor condutas negativas sem qualquer base factual.

O argumento da defesa de que as declarações estariam protegidas pela liberdade de imprensa foi rejeitado. O magistrado afirmou que esse direito não pode ser usado como escudo para perseguições políticas ou ataques sensacionalistas que invadam a esfera dos direitos individuais sem respaldo na verdade.

Além do radialista, a emissora e o programa foram condenados solidariamente pelos danos causados. A Rádio Nova Timbaúba FM, reconhecida como uma das mais influentes da região, teve sua responsabilidade destacada na disseminação das ofensas, ampliando ainda mais os prejuízos morais sofridos pelo vereador.

A decisão representa um alerta importante sobre os limites éticos do jornalismo e reforça que este não pode ser transformado em instrumento de vingança política. Quem o faz, como bem pontuou o juiz, acaba pagando o preço.

Confira a SENTENÇA AQUI!

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