• 03/09/2024
  • Sem Comentário
  • 128
  • 3 Minutos de Leitura

Justiça Confirma Elegibilidade de Armando Pimentel para as Eleições de Itambé

Justiça Confirma Elegibilidade de Armando Pimentel para as Eleições de Itambé

Após ser alvo de desinformação (Fake News), o candidato a prefeito de Itambé, Armando Pimentel, conquistou uma vitória significativa na Justiça. O Juiz Federal Substituto da 25ª Vara Federal de Pernambuco confirmou, em decisão de 29 de agosto de 2024, que Pimentel está plenamente elegível para as próximas eleições. A decisão garante que não há qualquer impedimento jurídico registrado contra o candidato, assegurando o “nada consta” quanto à sua elegibilidade.

Além disso, uma Certidão Negativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça confirmou que não existe qualquer registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade ligado ao CPF de Armando Pimentel. Com essas confirmações oficiais, o candidato segue com total respaldo jurídico para continuar sua campanha política.

Armando Pimentel, que já foi prefeito de Camutanga por 16 anos, possui todas as suas contas aprovadas, o que reforça sua credibilidade e experiência na gestão pública.

PBPE TV

PBPE Podcast

 

ASSUNTOS RELACIONADOS

Armando Pimentel e o Planejamento para Itambé: Alinhamento com Raquel Lyra e Clodoaldo Magalhães

Armando Pimentel e o Planejamento para Itambé: Alinhamento com Raquel Lyra e Clodoaldo Magalhães

O prefeito eleito de Itambé, na Mata Norte de Pernambuco, Armando Pimentel (PV), reuniu-se novamente com…
ALEPE: Armando Pimentel segue firme na busca por parcerias para Itambé

ALEPE: Armando Pimentel segue firme na busca por parcerias para Itambé

O recém-eleito prefeito de Itambé, Armando Pimentel (PV), deixou a Mata Norte e cumpriu uma série…
TCE suspende todos os atos do concurso público de Itambé, inclusive as nomeações já feitas

TCE suspende todos os atos do concurso público de Itambé, inclusive as nomeações já feitas

O o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, concedeu liminar onde suspende todos…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *