• 16/07/2022
  • Sem Comentário
  • 129
  • 4 Minutos de Leitura

Justiça determina exclusão de perfil fake que atacou jornalista e quebra de sigilo de autores

Justiça determina exclusão de perfil fake que atacou jornalista e quebra de sigilo de autores

Determinada a punir os autores de ataques caluniosos contra sua pessoa nas redes sociais, através de um perfil fake, a jornalista Joelma Alves obteve a primeira vitória judicial nesta quinta-feira (14).

Em uma ação movida pelo advogado Lucas Mendes na 3ª Vara Cível da Capital, houve o entendimento da juíza Silvana Carvalho Soares, que a conta fake tem o fim único de ridicularizar a promovente e desqualificá-la.

“Ao passo que à ela são direcionados ataques contra sua honra. Decerto que a manutenção da conta em combate evidencia flagrante ofensa à honra da autora e repercute, sobremaneira, em seu âmbito profissional, visto que demandante trabalha em meio político e jornalístico, nos quais a sua atuação está diretamente vinculada à sua imagem e credibilidade”, aponta a magistrada na decisão.

De acordo com a sentença, além da derrubada do perfil em um prazo de 24 horas a partir da intimação, foi determinada a quebra de sigilo dos autores, com a divulgação das informações registradas no instagram.

Lucas Mendes informou que essa é apenas a primeira ação, porém, outras serão impetradas na esfera criminal, assim que tiver em mãos as informações e dados de quem criou e manteve a conta.

Para Joelma Alves, esse é um bom começo, com uma decisão rápida e importante.

“Temos duas novas leis federais, a primeira aumenta a pena para crimes contra a honra de mulheres, a segunda agrava as penas de todos os crimes contra a honra previstos no Código Penal e tipifica o crime contra a honra na Internet, punível com reclusão, de três a seis anos. E vou até o fim para que pessoas covardes que se escondem por trás das redes sociais para brincar com a vida das pessoas, sejam punidas. Já sabemos quem foi que publicou e queremos a punição para quem compartilhou também, principalmente, de um comunicador que fez chegar o vídeo até a mim, informando que estava circulando em todos os grupos e não estava, apenas nos grupos que ele faz assessoria política, isso já identificamos também e encaminhamos para justiça. E é claro, farei questão de divulgar”, disse.

Ainda na decisão, a juíza pontua o seguinte:

“Destarte, reputando presentes os pressupostos legais, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA

pleiteada para determinar que o réu suspenda o acesso e a exibição da conta identificada como @joelma_alvespb, até a decisão final, bem como para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o número de IP relacionado ao referido perfil.

Tratando-se de matéria exclusivamente de direito, que torna dispensável a realização de audiência de conciliação, cite-se a requerida dos termos da presente ação e intime-a para querendo, no

prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da intimação, ofereça(m) contestação, sob pena de revelia.

Portal do Litoral

PBPE Podcast

ASSUNTOS RELACIONADOS

Grave Acidente na Paraíba: Colisão Frontal entre Caminhão e Carro Mata Três na BR-104

Grave Acidente na Paraíba: Colisão Frontal entre Caminhão e Carro Mata Três na BR-104

Na tarde desta sexta-feira (8), um trágico acidente na BR-104, nas proximidades de Barra de Santa…
Pedras de Fogo conquista Selo UNICEF ao avançar em oferta de serviços públicos

Pedras de Fogo conquista Selo UNICEF ao avançar em oferta de serviços públicos

O município de Pedras de Fogo conquistou o Selo UNICEF, edição 2021-2024, um reconhecimento do Fundo…
Pediatra Fernando Cunha Lima é considerado foragido após mandado de prisão e busca em sua residência em João Pessoa

Pediatra Fernando Cunha Lima é considerado foragido após mandado de prisão e busca em sua residência…

O pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, acusado de abusar sexualmente de crianças na Paraíba, está foragido…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *