• 19/01/2024
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Lei proíbe divulgação de jogos de azar comercializados por plataformas estrangeiras, por influenciadores

Lei proíbe divulgação de jogos de azar comercializados por plataformas estrangeiras, por influenciadores

Os influenciadores digitais que moram na Paraíba estão proibidos de divulgar jogos de azar comercializados por plataformas estrangeiras, a exemplo do jogo “Fortune Tiger”, também conhecido como “jogo do tigrinho”, que é um cassino online ilegal no país. De acordo com a lei da proibição, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (19), os influenciadores que descumprirem a vedação estão sujeitos a multas.

A lei é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos). Na justificativa, o parlamentar defende que o objetivo primordial da lei é proteger o consumidor. “Jogos de azar, por sua natureza, estão associados a riscos financeiros significativos e podem levar a consequências prejudiciais, como vícios e endividamento”, escreveu.

A vedação, por parte dos influenciadores digitais, visa impedir que os seguidores das personalidades, “muitos dos quais podem ser jovens e mais suscetíveis a influências”, segundo o deputado, sejam impactados negativamente por estas práticas.

“Outro aspecto relevante é o combate às atividades ilegais, uma vez que plataformas estrangeiras muitas vezes operam à margem da lei. A proibição de divulgação por influenciadores digitais cria uma barreira adicional contra a atuação dessas entidades, contribuindo para a fiscalização e controle mais efetivos por parte dos órgãos competentes”, completa o parlamentar.

No caso, a partir desta sexta-feira, fica proibida a divulgação de jogos de azar, comercializados por plataformas estrangeiras, por influenciadores digitais domiciliados na Paraíba. A lei considera influenciadores digitais as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm páginas em redes sociais com mais de 10 mil seguidores, ou sites com acessos únicos mensais superiores a 10 mil.

O descumprimento acarreta sanção administrativa com aplicação de multa variável entre 10 e 50 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB), podendo ser aplicados pelos órgãos de proteção ao consumidor.

g1/PB

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