- 13/05/2025
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Merenda Escolar em Nazaré da Mata: Ex-prefeito Multado por Irregularidades e Atual Gestão Recebe Recomendações

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou, com ressalvas, uma auditoria especial que investigou a oferta de merenda escolar nas instituições públicas de Nazaré da Mata entre 2018 e 2024. O processo foi analisado no último dia 5, sob a relatoria do conselheiro Marcos Loreto, que destacou diversas irregularidades praticadas na gestão anterior.
De acordo com o voto do relator, a auditoria identificou problemas recorrentes na infraestrutura das cozinhas escolares, no manejo dos estoques de alimentos e na qualidade nutricional do cardápio oferecido aos estudantes. Essas falhas colocavam em risco não apenas a saúde dos alunos, mas também comprometiam o cumprimento das normas sanitárias e educacionais vigentes. As irregularidades ocorreram durante a administração do ex-prefeito Inácio Manoel do Nascimento, que, mesmo alertado pelo TCE-PE, não adotou as medidas necessárias para corrigi-las.
Como resultado, o ex-gestor foi multado em R$ 5.386,81 pela responsabilidade direta nas falhas detectadas. Além disso, o relator Marcos Loreto encaminhou determinações à atual prefeita, Adriana Andrade Lima Vasconcelos Coutinho, para que promova melhorias significativas na gestão da merenda escolar.
Determinações ao município
Entre as recomendações feitas à prefeitura estão:
– Garantir que o cardápio atenda às exigências nutricionais e esteja alinhado às normas federais;
– Corrigir falhas no armazenamento de alimentos, assegurando que os estoques sejam organizados e mantidos em condições seguras;
– Reformar e adequar a estrutura física das cozinhas escolares, garantindo ambientes higiênicos e funcionais.
O relator ainda recomendou que a comissão de licitações do município avalie previamente a documentação das empresas interessadas em fornecer alimentos, com atenção especial às demonstrações financeiras dos dois últimos anos. O objetivo é evitar contratações que possam comprometer a qualidade do serviço prestado.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros da Segunda Câmara. Os envolvidos no processo ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão.
SERVIÇO 📌
Processo: TC nº 24101306-9
Data da decisão: 5/5/2025
Modalidade: Auditoria Especial
Órgão: Prefeitura de Nazaré da Mata
Relator: Marcos Loreto
Período auditado: 2018 a 2024
Fonte: TCE-PE