• 17/08/2024
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MP Eleitoral pede impugnação de registro de candidatura de Tom Maroja

MP Eleitoral pede impugnação de registro de candidatura de Tom Maroja

A promotora Ana Carolina Coutinho Ramalho ajuizou uma ação pedindo a impugnação do registro de candidatura do atual prefeito e candidato à reeleição, Tom Maroja (PSDB). A base do pedido é uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que rejeitou as contas de Maroja durante seu segundo mandato como prefeito, entre 2009 e 2012.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Maroja se enquadra na Lei Complementar nº 64/1990, que torna inelegíveis aqueles que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável configurando ato doloso de improbidade administrativa, conforme decisão irrecorrível do órgão competente. A promotora argumenta que as irregularidades detectadas pelo TCU representam atos dolosos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92.

Conclusão:

O pedido de impugnação foi baseado na desaprovação das contas de Maroja pelo TCU, devido à prática de irregularidades insanáveis que, segundo o MP Eleitoral, configuram atos de improbidade administrativa.

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