• 14/02/2023
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MPPB ajuíza ação para que município do Conde não realize encontro de paredões de som

MPPB ajuíza ação para que município do Conde não realize encontro de paredões de som

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Município do Conde para que não seja realizado o 1º Encontro de Paredões, anunciado para acontecer durante o Carnaval 2023, ou qualquer outra atividade ruidosa de mesma natureza, potencialmente causadora de poluição sonora.

A Prefeitura de Conde informou, por meio da assessoria de comunicação, que foi notificada pelo MPPB na última sexta-feira (10) para prestar esclarecimentos sobre o evento. Segundo eles, a ação foi movida antes do prazo final concedido pelo órgão, que deveria receber até a segunda-feira (13) o pronunciamento do município. A assessoria informou ainda que evento só deve ser cancelado após decisão judicial.

A ação é um desdobramento da notícia de fato instaurada na Promotoria de Justiça do Conde, após reunião realizada em outubro de 2022, com a Secretaria de Meio Ambiente para tratar do problema recorrente relacionado à poluição sonora no município.

Na ocasião, foi expedida pelo órgão ministerial uma recomendação que, dentre outras questões, alertou que a utilização de “paredões de som”, para fins meramente recreativos e de exibição, é atividade ilícita, não sendo passível de obtenção de licença ambiental ou autorização municipal, capazes de regularizar seu exercício, sujeitando-se os infratores à responsabilização criminal, civil e administrativa.

A prefeitura anunciou no último dia 2 de fevereiro a abertura das inscrições para o 1º Encontro de Paredões, mas a data e o local não foram divulgados. Os participantes deveriam cadastrar dados pessoais e do veículo com paredão de som, além de doar cinco quilos de alimentos não perecíveis à organização do evento.

“Após a repercussão negativa, a Prefeitura de Conde publicou uma nota de esclarecimento, noticiando que o evento seria realizado em local de área não urbana, em um loteamento afastado. No entanto, para além de não esclarecer a data em que ocorreria o encontro de paredões, não expôs como garantiria que nenhum dos veículos utilizaria os aparelhos de sons em perímetro urbano. E mais: não apresentou licença ambiental pertinente, o que seria impossível, de fato, ante a ilegalidade e danosidade da atividade”, afirmou o promotor de Justiça.

A Polícia Militar do Estado da Paraíba apresentou relatório ao Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa do Meio Ambiente, órgão do Ministério Público da Paraíba, destacando que, apesar de se tratar de um município com histórico carnavalesco, a prática de cadastrar veículos com “paredões” de som durante o carnaval vai de encontro às normas e leis federais.

Pedidos

O MPPB determinou ao Município de Conde que o evento seja suspenso até o trânsito em julgado da sentença de mérito, o 1º Encontro de Paredões ou quaisquer outras atividades ruidosas de mesma natureza, potencialmente causadoras de poluição sonora, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100 mil reais.

O MPPB também pediu à Justiça que o Município seja obrigado a comunicar, em suas redes sociais e em outros veículos de comunicação, o cancelamento do evento poluidor, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil e a proibição de fomentar ou realizar cadastro de veículos irregulares com sons automotores externos, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 10 mil reais.

O município deve adotar as diligências necessárias, através da Guarda Municipal e com apoio da Polícia Militar, para apreender todos os equipamentos e paredões que violem o sossego alheio ou causem poluição sonora. O procurador-geral do Município ou a prefeita devem ser intimados pessoalmente cumprimento da decisão em tutela de urgência.

No mérito, requer que seja julgado procedente o pedido, confirmando-se a tutela de urgência requerida, aplicando-se as astreintes previstas no artigo 11 da Lei 7.347/85 como forma de obrigar a ré a cumprir a obrigação.

Legislação

A ação está baseada no artigo 23, inciso VI, da Constituição Federal, que diz ser de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, além de outras leis ambientais e na jurisprudência dos tribunais.

Nela, o MPPB também chama a atenção para a nocividade da poluição sonora, com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), como a perturbação do sono e redução da etapa de sono profundo e seus efeitos colaterais, a exemplo do aumento da fadiga, depressão do humor, redução do desempenho intelectual, assim como a perda da acuidade auditiva, decorrente de exposição prolongada a níveis elevados de ruído.

A OMS recomenda que não haja exposição contínua a ruídos superiores a 70 dB. “Danos decorrentes da poluição sonora não se limitam a um simples aborrecimento, sendo reconhecida como um fator nocivo ao meio ambiente e à saúde pública, conforme demonstrado em inúmeras pesquisas científicas, e destacado por diversas organizações nacionais e internacionais”, argumenta o promotor de Justiça.

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