- 17/06/2023
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MPPB recomenda isonomia no pagamento a plantonistas de hospital e Samu de Alhandra
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediu recomendação ao prefeito de Alhandra, Marcelo Rodrigues da Costa, para garantir a isonomia no pagamento de gratificações aos profissionais que fazem plantão no Hospital Municipal Alfredo de Almeida Ferreira e no Serviço Móvel de Atendimento de Urgência (Samu) local. Isso, porque foi constatado que profissionais de serviços gerais, os quais integram o quadro de apoio, não estão recebendo essa gratificação.
Para que o artigo 37 da Constituição Federal e o princípio que deve orientar a administração pública sejam cumpridos, o promotor de Justiça, João Benjamim Delgado Neto, orientou que o gestor suspenda os pagamentos dessas gratificações e encaminhe projeto de lei alterando a Lei Municipal 0658/2022 (que versa sobre a matéria) para estender o pagamento da gratificação a todos os profissionais plantonistas atuantes nos dois serviços de saúde.
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A recomendação é um desdobramento do Inquérito Civil Público 067.2022.000258, instaurado na Promotoria de Justiça para averiguar reclamação sobre o tratamento desigual, dado pelo Município, aos auxiliares de serviços gerais do hospital municipal.
De acordo com o promotor de Justiça, ficou evidenciado que a Lei Municipal 0658/2022, embora estabeleça como plantonistas “médicos, enfermeiros, biomédicos, técnicos em enfermagem, motoristas e pessoal de apoio”, ela silencia quanto aos valores a serem pagos em relação a estes últimos.
Para o representante do MPPB, a situação configura tratamento desigual. “A isonomia veda tratamento diferenciado entre pessoas que se encontrem em uma mesma situação jurídica, repudiando privilégios, favoritismos e atendimento prioritário que não estejam amparados em valores constitucionais. Não se vislumbra justificativa plausível para que o pessoal de apoio, os quais fazem parte da categoria de profissionais plantonistas, fiquem de fora do recebimento dos valores a serem pagos por plantões”, argumentou.
O prefeito municipal tem 60 dias para comprovar o cumprimento das providências recomendadas, sob pena de serem adotadas as medidas legais necessárias para assegurar a sua implementação, sem prejuízo do ajuizamento da ação de obrigação de fazer competente.