• 01/09/2023
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MPPE ingressa com ACP para que Prefeitura regularize quadro funcional do município

MPPE ingressa com ACP para que Prefeitura regularize quadro funcional do município

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, com atribuição da Defesa do Patrimônio Público, ajuizou, na segunda-feira (28), Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer (ACP Nº 0003856-60.2023.8.17.2218) em face do município de Goiana, requerendo em caráter liminar a suspensão imediata de todos os contratos temporários atualmente mantidos pela edilidade, que não estejam cumprindo as determinações legais. Os referidos contratos teriam sido firmados sem um prévio processo seletivo simplificado e sem haver a necessária demonstração de necessidade de excepcional interesse público, desrespeitando o art. 37, incisos II e IX da Constituição da República.

Segundo a Promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, autora da ACP, existe decisão firmada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), de 6 de dezembro de 2021, que reputou como ilegais 443 contratos temporários realizados pela gestão do Prefeito Eduardo Honório. “Daquela data até a presente, a situação somente se agravou. Conforme documentos encaminhados pela própria edilidade, o Município aumentou para 2.361 contratos temporários, e atualmente conta com 2.883 contratos, conforme dados extraídos do Portal da Transparência”, apontou a Promotora Patrícia Ramalho, no texto da ação.

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Estão incluídos no pedido a suspensão dos contratos reputados ilegais pelo TCE/PE e que ainda se encontrem vigentes, se houver; que se encontram com prazo de duração expirado sem possibilidade de prorrogação; que não estejam firmados mediante prévio processo de seleção pública e que não atendam aos requisitos legais e embasados na necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade do serviço.

Na ACP, também foi requerida a nomeação dos aprovados no último concurso público, para as vagas necessárias para suprir a necessidade do serviço público, bem como a anulação de todos os contratos temporários reputados ilegais pelo TCE que ainda se encontrarem vigentes e os com prazo de duração expirado sem possibilidade de prorrogação. Também devem ser anulados os que não atendam aos requisitos constitucionais de necessidade temporária e de excepcional interesse público; os que não estejam firmados mediante prévio processo de seleção pública e para funções que possuem aprovados em concurso público aguardando nomeação.

Por fim, o MPPE requereu a condenação do Município na obrigação de fazer, consistente em adotar as medidas administrativas necessárias à regularização dos contratos temporários mantidos com a Prefeitura. Para isso, deve ser realizada Seleção Simplificada, a fim de adequar as contratações aos ditames da legislação de regência, quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade de serviço. Para esta seleção, não devem ser incluídas funções para a qual existam candidatos aguardando nomeação no concurso público homologado em 2020, contando os aprovados no cadastro reserva; nem funções que, pela sua natureza, não se coadunam com a excepcionalidade da contratação temporária, como as de rotina.

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