• 07/12/2022
  • Sem Comentário
  • 3 Minutos de Leitura

Município de Caaporã deve indenizar servidora por danos morais

Município de Caaporã deve indenizar servidora por danos morais

O município de Caaporã foi condenado a indenizar uma servidora, em danos morais, no valor de R$ 6 mil, em virtude da ausência de repasse dos valores descontados em folha de pagamento de um empréstimo, fato que acarretou na inadimplência da autora junto à instituição financeira e diversas cobranças das aludidas consignações. O caso foi julgado pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0800078-40.2019.8.15.0021, que teve a relatoria do juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão.

Conforme o processo, a servidora realizou empréstimo consignado, cuja parcela mensal é de R$ 201,14, que são descontados direto na fonte pagadora. Ocorre que a autora teve seu nome negativado junto ao Serasa, em virtude da parcela referente ao mês de outubro de 2014, que estaria em aberto. A promovente acostou aos autos contracheque de outubro de 2014 em que se observa o desconto regular em seus vencimentos pela edilidade.

“Ora, compulsando-se o caderno processual, observa-se que a negativação da autora se deu, de fato, em razão da falta de repasse do contrato de empréstimo, referente à parcela do mês de outubro de 2014, conforme negativação. Portanto, ocorrido qualquer erro no repasse ao banco pela fonte pagadora, não restam dúvidas que os valores foram retirados do patrimônio da apelada, sendo indevida a restrição cadastral”, afirmou o relator do processo.

O magistrado destacou que o dano moral sofrido pela autora dispensa qualquer prova, na medida em que se originou a partir da inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, o que, por si só, causa abalo em sua honra. “Portanto, restando comprovada a conduta ilícita, culposa e comissiva por parte da municipalidade, bem como demonstrado o seu nexo de causalidade com o nítido prejuízo de cunho moral sofrido pela recorrida, entendo existente o dano moral”, pontuou.

O relator deu provimento ao recurso da servidora para majorar o valor da indenização por danos morais, de R$ 4 mil para o importe de R$ 6 mil.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

PBPE Podcast

ASSUNTOS RELACIONADOS

Paraíba Oferece Mais de 800 Oportunidades de Emprego em Janeiro: Confira as Vagas Disponíveis

Paraíba Oferece Mais de 800 Oportunidades de Emprego em Janeiro: Confira as Vagas Disponíveis

O Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB) abre o ano de 2025 disponibilizando 807 vagas…
Adriano Galdino anuncia pré-candidatura ao Governo da Paraíba: “Minha campanha começa agora”

Adriano Galdino anuncia pré-candidatura ao Governo da Paraíba: “Minha campanha começa agora”

O deputado estadual Adriano Galdino oficializou sua pré-candidatura ao Governo da Paraíba, marcando o início de…
Homem é Preso na Paraíba por Estupro Virtual Após Dois Anos de Crimes

Homem é Preso na Paraíba por Estupro Virtual Após Dois Anos de Crimes

Uma operação conduzida pela Delegacia de Crimes Cibernéticos (DECC) da Polícia Civil da Paraíba resultou na…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *