• 24/10/2022
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Polícia Federal autua três pessoas por contrabando de 13,3 milhões de cigarros em Caruaru

Polícia Federal autua três pessoas por contrabando de 13,3 milhões de cigarros em Caruaru

A Polícia Federal em Caruaru, no agreste pernambucano, procedeu a autuação em flagrante na última quinta-feira (20) de três homens suspeitos durante uma ação de rotina de combate ao tráfico de drogas. As prisões foram efetuadas por policiais militares do 24º BPM de Santa Cruz do Capibaribe e após averiguação encontraram com os envolvidos a quantidade de 13,3 milhões de cigarros contrabandeados.

Durante a abordagem feita pelos policiais militares a uma van em que estavam os suspeitos, foi constatada no interior do veículo um carregamento de cigarros contrabandeados. Na sequência o motorista indicou o local/propriedade onde os cigarros seriam descarregados, o Sítio Pedra da Lua, distante 5 Km de Fazenda Nova – Brejo da Madre de Deus/PE, onde foi encontrado nos cômodos da casa outra grande quantidade de cigarros de fabricação estrangeira.

No local, os PMs deram voz de prisão aos três homens e recolheram 1.339 caixas de cigarros (664 da marca Manchester e 675 da marca Pine – o que corresponde a 13,3 milhões de cigarros), 01 (um) veículo, além de 03 (três) aparelhos celulares. A Polícia Militar transportou todos os cigarros em dois caminhões cedidos pela Prefeitura de Brejo de Madre de Deus.

A ocorrência foi levada para a Delegacia de Polícia Federal em Caruaru/PE, onde os presos acabaram sendo autuados pela prática do crime contido no artigo 334-A do Código Penal Brasileiro (Contrabando – Importar ou exportar mercadoria proibida – cujas penas variam de 2 a 5 anos de reclusão).

Os suspeitos são três homens, sendo o primeiro de 65 anos, natural de Maragogi, em Alagoas; o segundo de 26 anos, natural de Lagoa dos Gatos em Pernambuco e o terceiro de 43 anos, natural de Caruaru, também em Pernambuco.

Na audiência de custódia dois foram liberados e o terceiro pagou fiança (R$ 5 mil reais) e está usando tornozeleira eletrônica. Os presos usaram do seu direito constitucional de só falar em juízo (na presença do Juiz).

A pena para o crime de contrabando teve o seu tempo aumentado. Em 2014 foi sancionada a lei que aumenta a punição para o crime, e elevou a pena que era de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos.

Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio, caso seja confirmada a prisão na audiência de custódia.

Folha/PE

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