- 12/07/2025
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Polícia Militar de Itambé prende homem por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo
Durante serviço de policiamento ostensivo e preventivo na área da AIS-11, com o objetivo de coibir a criminalidade, a equipe policial recebeu informações de inteligência indicando que um indivíduo conhecido pelo vulgo “Daniel do Bessa” estaria portando arma de fogo nas imediações da Rua Manoel Pereira de Andrade, no bairro Maracujá, município de Itambé-PE.
Conforme os relatos recebidos, o suspeito seria integrante de uma facção criminosa armada, envolvida em tráfico ilícito de entorpecentes, roubos/furtos de veículos e homicídios nas cidades de Itambé-PE e Pedras de Fogo-PB.
Diante das informações, as equipes deslocaram-se ao local indicado, onde foi montada campana para averiguação. Durante a vigilância, os policiais visualizaram um homem nas proximidades da Praça do Maracujá.
Diante da fundada suspeita, procederam com a abordagem. O indivíduo, ao perceber a presença policial, tentou dispensar uma sacola plástica, mas sem êxito.
O suspeito foi identificado como Daniel Gleybison Mendes da Silva, já conhecido pelas guarnições pela reincidência em delitos da mesma natureza.
Após busca pessoal e varredura nas proximidades, foram encontrados na sacola quatro tabletes de maconha, pesando aproximadamente 99 gramas, além de um aparelho celular Samsung, com restrição por perda/furto ou roubo, conforme verificação na base de dados da Anatel.
Ao ser indagado sobre a suposta arma de fogo, o indivíduo informou que esta estaria escondida no telhado de uma residência situada no bairro do Bessa, na cidade de Pedras de Fogo-PB. Em razão do flagrante, a equipe dirigiu-se ao endereço indicado.
Ao chegar, constatou-se que não havia moradores no local, ocasião em que o imputado apontou o local exato onde estava escondida uma espingarda calibre 12, número de série 1160030, modelo 151.
Diante da materialidade delitiva e da autoria confirmada, foi dada voz de prisão ao imputado pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, sendo-lhe garantidos os direitos constitucionais previstos no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
Considerando o fundado receio de fuga e visando preservar a integridade física do detido e da equipe policial, foi necessário o uso de algemas, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 11 do STF.
O imputado foi então conduzido à Delegacia de Polícia Civil competente, sem apresentar lesões corporais e sem qualquer ocorrência de violência durante a ação por parte da guarnição.
MATERIAS APREENDIDOS:
▪️CELULAR SAMSUNG GALAXY J6 SM-J600F, Imei1: 353327170804111
▪️BALANÇA DE PRECISÃO
▪️99 GRAMAS DE MACONHA
▪️ESPINGARDA CALIBRE 12
▪️07 MUNIÇÕES CALIBRE 12
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