- 03/03/2022
- Sem Comentário
- 144
- 3 Minutos de Leitura
Prefeito de Pedras de Fogo, proíbe venda e consumo de bebida alcoólica em quiosques e praças
O prefeito constitucional Manoel Alves da Silva Junior “Dr. Junior” no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo. 1º da Lei Orgânica Municipal número 01, de maio de 1977, proíbe a comercialização de bebida alcoólica em quiosques concedidos pelo Poder Público.
De acordo com o decreto de número 013/22, de 02 de março de 2022. Considerando a legitimidade do Município em disciplinar o uso e ocupação dos bens públicos, em especial quiosques, praças, ruas e na zona urbana.
Considerando que a Administração Pública deve nortear as suas ações visando sempre o interesse público e o bem comum. DECRETA: Fica proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos quiosques concedidos pelo município, bem como, pelos vendedores ambulantes nas imediações das praças públicas.
O descumprimento do supracitado decreto terá as seguintes sanções: Multa, Cassação da concessão e/ou alvará de funcionamento. Constatada a primeira infração, aplicar-se-á multa no valor de 20 UFR.
Havendo reincidência, a autoridade administrativa deverá, após a lavratura do auto de infração e/ou termo de constatação, adotar os procedimentos necessários para a cassação/ revogação da concessão ou do alvará de funcionamento.
O decreto já está em vigor desde a última quarta-feira (02). Provavelmente as medidas drásticas adotadas pelo Governo Municipal de Pedras de Fogo é por conta do altíssimo números de assassinatos que vem ocorrendo na praça Ronaldo Ribeiro da Costa, em frente ao Banco do Brasil.
O Governo de Pedras de Fogo deve organizar legalmente e estruturar imediatamente a Guarda Civil Municipal – GCM. A Guarda Municipal é designada para as instituições de proteção ao patrimônio público municipal e aos moradores dos municípios, e que podem atuar também como auxiliares na segurança pública.