• 29/04/2022
  • Sem Comentário
  • 128
  • 5 Minutos de Leitura

Promotoria ajuíza ação e obtém liminar que obriga Prefeitura de Pitimbu a homologar concurso público

Promotoria ajuíza ação e obtém liminar que obriga Prefeitura de Pitimbu a homologar concurso público

O Ministério Público da Paraíba obteve uma liminar na Justiça determinando que a Prefeitura de Pitimbu elabore e divulgue, em prazo não superior a 10 dias, o cronograma atualizado do concurso público regido pelo Edital nº 01/2020, contendo expressamente a data de homologação, que não poderá ser superior a 15 dias, contados da intimação. A liminar atende ao pedido feito pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Pereira Vasconcelos, na ação civil pública 0800498-40.2022.8.15.0021. A decisão foi da juíza em substituição na Comarca de Caaporã, Higyna Josita Simões de Almeida.

De acordo com a ação, a Promotoria de Caaporã instaurou a notícia de fato nº 001.2022.000562, a partir de diversas denúncias protocoladas por candidatos aprovados no concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Pitimbu, por meio das quais noticiaram a ausência de divulgação do cronograma para realização das demais etapas do certame, organizado pelo Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB).

Ainda conforme a ação, no dia 14 de fevereiro deste ano, membros da Comissão dos Aprovados da Educação compareceram a uma reunião na qual a prefeita de Pitimbu comprometeu-se em divulgar o cronograma atualizado do certame. Entretanto, o novo calendário divulgado no sítio eletrônico do IDIB manteve em aberto a data de homologação do certame, bem como a data para realização do Curso de Formação dos agentes comunitários de saúde (ACS), destacando que a decisão dependia de ato da Administração.

Também é destacado na ação que a Prefeitura, em manifestação acostada aos autos, informou que a homologação do concurso é um ato discricionário e afirmou que a gestão vem trabalhando em um projeto de lei visando a reforma administrativa organizacional. Também informou que a homologação depende também da realização do curso de formação dos agentes comunitários de saúde, que está em processo de licitação para contratação da empresa que será responsável por ministrá-lo, permanecendo sem previsão de conclusão.

“Nesse diapasão, não pode a Prefeitura Municipal de Pitimbu valer-se de sua omissão e do atraso em realizar o procedimento licitatório da empresa que ministrará o curso de formação dos ACSs, para deixar ao seu alvitre o chamamento de centenas de candidatos aprovados, que há dois anos aguardam para ingressar na carreira pública”, diz a promotora na ação.

Na ação, o Ministério Público ressalta ainda, que no universo de mais de cinquenta cargos ofertados no Edital 01/2020, apenas o de Agente Comunitário de Saúde necessita de curso de formação para o seu ingresso.

A promotora Miriam Vasconcelos argumenta que não é razoável que centenas de candidatos aprovados nos demais cargos aguardem o trâmite de um processo licitatório para a escolha da empresa que ministrará o curso de formação apenas para os agentes comunitários de saúde, principalmente em um certame cuja prova objetiva foi aplicada há sete meses. “Nesse contexto, é plenamente possível a homologação parcial, ou seja, a confirmação do resultado do concurso para aquele contingente que já exauriu todas as etapas do certame para o seu cargo˜.

“Urge destacar que a ausência de divulgação do cronograma do concurso público, e a subsequente não homologação do resultado final, mesmo após mais de sete meses da realização das provas objetivas e cerca de dois anos após a publicação do edital, também vai de encontro não só os princípios administrativos, mas também o direito constitucional da duração razoável do processo”, aponta a promotora no documento.

Na decisão, a juíza destaca que “finalizada a competição e encerrada as fases do certame, cabe agora à Administração promover a homologação do concurso que, seja de forma expressa ou não, será total, pelo menos para os cargos cujas etapas foram totalmente cumpridas. De modo que, com a homologação parcial, será iniciado o prazo para nomeação dos candidatos aprovados, sendo plenamente possível a continuidade do concurso em relação aos candidatos até então aprovados para os cargos de agente comunitário de saúde, porém que não fizeram o curso de formação”.

MPPB

PBPE Podcast

ASSUNTOS RELACIONADOS

Grave Acidente na Paraíba: Colisão Frontal entre Caminhão e Carro Mata Três na BR-104

Grave Acidente na Paraíba: Colisão Frontal entre Caminhão e Carro Mata Três na BR-104

Na tarde desta sexta-feira (8), um trágico acidente na BR-104, nas proximidades de Barra de Santa…
Pedras de Fogo conquista Selo UNICEF ao avançar em oferta de serviços públicos

Pedras de Fogo conquista Selo UNICEF ao avançar em oferta de serviços públicos

O município de Pedras de Fogo conquistou o Selo UNICEF, edição 2021-2024, um reconhecimento do Fundo…
Pediatra Fernando Cunha Lima é considerado foragido após mandado de prisão e busca em sua residência em João Pessoa

Pediatra Fernando Cunha Lima é considerado foragido após mandado de prisão e busca em sua residência…

O pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, acusado de abusar sexualmente de crianças na Paraíba, está foragido…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *