• 03/02/2022
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Promotoria de Ingá recomenda a abstenção da realização de festas públicas em quatro municípios

Promotoria de Ingá recomenda a abstenção da realização de festas públicas em quatro municípios

A Promotoria de Justiça de Ingá recomendou aos prefeitos dos Municípios de Itatuba, Riachão do Bacamarte, Serra Redonda e Ingá que se abstenham de promover festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, na forma previstas e recomendada no artigo 16 do Decreto Estadual no 42.229/2022, e/ou no Decreto Municipal em vigência, caso mais restritivas, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público e do avanço da variante ômicron. As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante.

Na recomendação, a promotora de Justiça Cláudia Cabral destaca a atual fase de intensa de disseminação da nova variante Ômicron na Paraíba, tendo como repercussões preocupantes o expressivo crescimento do número de casos, de internações hospitalares e de vidas perdidas para a Covid-19


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Também é ressaltado que o artigo 16 do decreto estadual recomendou o que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.

Cenário

Foi recomendado ainda que, quando o cenário for favorável e os decretos permitirem a volta dos eventos públicos, os municípios apenas realizem shows com o atendimento de diversas exigências Antes da ocorrência do evento, os municípios devem informar a Promotoria de Promotoria, no prazo mínimo de 10 dias antes do evento, a capacidade do local em que será realizada, com fins de observância do percentual máximo de ocupação exigido pelo decreto estadual vigente ou pelo decreto municipal, se mais restritivo.

Além disso, devem apresentar, no prazo mínimo de 10 dias antes da festa pública, programação do evento e plano de ação para o cumprimento dos protocolos sanitários de contingenciamento da pandemia de Covid-19, exigidos pelo decreto estadual e decreto municipal vigente; e informar, com antecedência mínima de 10 dias, à Polícia Militar a realização do evento.

Fiscalização

Também foi recomendado os municípios deverão ainda encaminhar e determinar aos órgãos sanitários municipais, secretaria de saúde, vigilância sanitária, o acompanhamento e a fiscalização em bares, restaurantes, eventos sociais e esportivos, espetáculos de circos, festas e shows na forma disciplinada pelo artigo 6º, 11º, 12º e 13º do Decreto 42229/2022, durante sua vigência caso não haja prorrogação ou adoção de novas medidas mais restritivas, com as medidas cabíveis em caso de flagrante desrespeitos às normas e autuações respectivas.

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