• 16/03/2022
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Promotoria do Meio Ambiente recomenda suspensão da Obra de Maria em São Lourenço da Mata

Promotoria do Meio Ambiente recomenda suspensão da Obra de Maria em São Lourenço da Mata

Até a devida análise pelos órgãos ambientais para identificação das medidas compensatórias necessárias, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, recomendou à pessoa jurídica Obra de Maria que se abstenha de realizar qualquer intervenção nos terrenos recentemente desmatados e aterrados localizados na “Cidade de Deus”, na margem esquerda da Estrada da Compesa, Bairro de Penedo de Baixo, Município de São Lourenço da Mata, próximo à Arena Pernambuco.

A 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata recomendou ainda que a pessoa jurídica Obra de Maria se abstenha de realizar qualquer intervenção, especialmente supressão vegetal de qualquer espécie, no terreno, segundo os funcionários da “Obra de Maria” presentes no momento da vistoria, realizada no dia 09 de março, é de propriedade do “Círculo Militar”.

Por fim, que Obra de Maria se abstenha de realizar qualquer intervenção, especialmente supressão vegetal de qualquer espécie, no terreno localizado atrás da Arena Pernambuco, até a eventual obtenção de licença ambiental.

A Recomendação também foi encaminhada à CPRH, Secretaria Municipal de Planejamento e Diretoria de Meio Ambiente, para conhecimento. A 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata conferiu o prazo de dez dias para que Obra de Maria responda sobre o acatamento ou não da recomendação.

Ressalta-se que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, segundo o artigo 127, caput, da Constituição Federal e o artigo 5º, I, da Lei Complementar nº 75/1993. A atuação em prol do meio ambiente está fundamentada na Constituição federal (art.225), Lei Federal nº .98/1981, Código Florestal (Lei nº 12.651), Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), entre outros.

Histórico – A 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata recebeu vídeos e áudios informando sobre a ocorrência de supressão vegetal em extensa área localizada nas margens do Rio Capibaribe, supostamente praticado pela “Obra de Maria” para construção de casas na “Cidade de Deus”, no dia 7 de março. No dia 9 de março, a promotora de Justiça Rejane Strieder Centelhas realizou uma vistoria no local, sendo comprovada a supressão vegetal de mata nativa e de mata em APP, e trabalhadores que informaram serem contratados pela “Obra de Maria”, cortando vegetação, incluindo indivíduos arbóreos, e construindo muro no terreno.

Também foi flagrado trator aterrando terreno com distância inferior a 30 (trinta) metros das margens do Rio Capibaribe, localizado atrás da Arena Pernambuco tendo, na oportunidade, o trabalhador informado que o trator era contratado pela “Obra de Maria” e estaria preparando o terreno para a construção de um galpão para uma ONG.

Mais informações, a recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (15).

 

MPPE

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