• 29/03/2022
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Promotoria recomenda prorrogação da validade do concurso da Prefeitura de Goiana

Promotoria recomenda prorrogação da validade do concurso da Prefeitura de Goiana

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana, com atuação na Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao prefeito de Goiana, Eduardo Carneiro, a adoção de providências para prorrogar para mais dois anos a validade do concurso público para preenchimento de vagas efetivas na estrutura da Prefeitura, Editais nº 01/2019 e nº02/2019.

Os editais nº 001/2019 e 002/2019 que regulam os concursos, conferiram como validade, o prazo de dois anos a partir da homologação dos certames, podendo ser renovado para mais dois anos. Foram homologados nas seguintes datas: para cargos em geral, em 29 de abril de 2020; para os cargos de pedagogo e professor, em 14 de maio de 2020; para os cargos de agentes comunitários de saúde, agentes de controle de endemias e operadores de máquina pesada, em 07 de novembro de 2020; e para o cargo de Procurador Municipal, em 14 de maio de 2020.

A iniciativa da 1ª Promotoria visa à necessidade de reorganizar o quadro de servidores do município de Goiana, diante evidente a necessidade de pessoal, considerando as constantes contratações temporárias efetivadas e renovadas pelo Município e que a não renovação do prazo de validade dos concursos, pode implicar em medida que cause prejuízo ao patrimônio municipal, ante a necessidade posterior de outro certame, onerando os cofres municipais, além de frustrar princípio constitucional previsto no art. 37, inciso II, diante das inúmeras contratações temporárias em curso.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) também aponta a existência de contratações temporárias sem comprovação do excepcional interesse público e sem precedência de seleção simplificada, realizadas pela Prefeitura Municipal de Goiana no exercício de 2020, em prejuízo aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade, conforme exposto nos autos Processo nº 2055974-4, resultando na instauração do Procedimento Administrativo nº 02070.000.015/2022. Também há diversas denúncias realizadas na Ouvidoria do MPPE, asseverando que a situação dos contratados ainda perdura na Prefeitura de Goiana.

Foi conferido o prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Goiana informe à 1ª Promotoria sobre o acatamento ou não da recomendação, assinada pela promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (28).

 

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